Uso de poços artesianos exige autorização do governo

Legislação brasileira exige autorização para captação de água de poços artesianos visando controle e uso sustentável.

Uso de poços artesianos exige autorização do governo
Poço artesiano com placa e reservatório de água em área rural — Foto: Reprodução / CNN Brasil

Lei estabelece regras para a captação de águas subterrâneas no Brasil.

Ter um poço dentro de uma propriedade particular não significa que o proprietário possa retirar água do subsolo livremente. A legislação brasileira estabelece regras para a captação de águas subterrâneas e, em determinadas situações, exige autorização do poder público e outorga do direito de uso.

A principal norma é a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. O texto determina que a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo está sujeita à outorga. A própria legislação prevê hipóteses em que o uso pode ser dispensado de outorga, conforme regras estabelecidas pelo órgão responsável.

A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público concede ao usuário o direito de utilizar determinado recurso hídrico dentro das condições estabelecidas. No caso das águas subterrâneas, o instrumento permite ao poder público controlar os diferentes usos dos aquíferos e acompanhar a quantidade de água retirada. A outorga não significa que a água passe a pertencer ao proprietário do imóvel. O artigo 18 da Lei nº 9.433/1997 estabelece que a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas apenas o direito de seu uso.

A competência dos Estados sobre as águas subterrâneas tem fundamento na Constituição Federal. O artigo 26, inciso I, estabelece que pertencem aos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. Por isso, quem pretende perfurar ou utilizar um poço deve consultar o órgão gestor de recursos hídricos do Estado. As exigências e procedimentos para autorização podem variar conforme a legislação estadual.

A legislação diferencia a perfuração do poço da utilização da água captada. O artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 considera infração perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização. Antes de contratar uma empresa para perfurar um poço, o proprietário deve verificar quais procedimentos são exigidos pelo órgão estadual competente.

Situações de dispensa de outorga

A Lei nº 9.433/1997 prevê situações em que a outorga não é necessária. Segundo o artigo 12, independem de outorga os usos destinados às necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações consideradas insignificantes. Mesmo quando não há necessidade de outorga, outras obrigações administrativas ou ambientais podem existir.

A utilização irregular de recursos hídricos pode resultar em sanções administrativas. As penalidades previstas incluem advertência, multa, embargo provisório e embargo definitivo. A legislação estabelece multa de R$ 100 a R$ 50 milhões conforme a gravidade. O valor não significa que todo proprietário de poço irregular esteja sujeito à penalidade máxima.

Outra regra importante envolve imóveis atendidos pela rede pública de abastecimento. O artigo 45, § 2º, da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública não poderá ser também alimentada por outras fontes. Assim, a existência de autorização para captação subterrânea não significa que o proprietário possa conectar a água do poço à instalação abastecida pela rede pública.

Embora seja comum falar em “poço artesiano”, o termo é frequentemente utilizado de maneira genérica para designar poços profundos. Tecnicamente, um poço artesiano está associado à captação em um aquífero confinado, no qual a água está submetida à pressão. Muitos são tecnicamente denominados poços tubulares profundos. O que determina as obrigações é a natureza do recurso, a forma de exploração, a finalidade e o volume de água utilizado.

Com informações do CNN Brasil

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