Justiça manda EPR Iguaçu pagar R$ 4,67 mil no PR

A EPR Iguaçu foi condenada a indenizar um motociclista após queda na BR-277, em Laranjeiras do Sul; decisão fixou danos materiais e morais.

Foto: Reprodução / Bem Paraná

Decisão do Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul trata de queda de motociclista na BR-277, perto da praça de pedágio da cidade.

A EPR Iguaçu terá de pagar R$ 4,67 mil a um motociclista que caiu na BR-277, em Laranjeiras do Sul. Segundo o Bem Paraná, a decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível da cidade e envolve um acidente registrado em 22 de julho de 2025, na área de acesso à praça de pedágio.

O valor definido pela Justiça reúne R$ 1.667,89 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. De acordo com a sentença, essas quantias ainda serão corrigidas monetariamente e também terão incidência de juros.

O caso ocorreu quando o motociclista se aproximava da praça de pedágio, no quilômetro 464,5 da rodovia. Conforme o relato do processo citado na decisão, ele perdeu o controle da moto, atingiu uma placa de sinalização e caiu.

O que embasou a condenação

Um Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que havia, na pista, material granulado, como milho e pedregulhos, além de uma cerca do tipo tela. Ainda segundo o laudo, a presença desses itens teria sido determinante para a perda de controle do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz Felipe Buzanelo Ferreira entendeu que houve falha na conservação e na limpeza da via. Na sentença, ele também reconheceu o nexo causal entre as condições do local e a queda sofrida pelo motociclista.

Como ficou a decisão

Com esse entendimento, a concessionária foi condenada a indenizar o condutor pelos prejuízos materiais e pelo dano moral decorrente do acidente. A decisão foi proferida no Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul.

O caso trata de um trecho da BR-277 na área de acesso à praça de pedágio da cidade, onde ocorreu a queda em 22 de julho de 2025.

Com informações do Bem Paraná

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