Texto aprovado na Câmara retira a possibilidade de reconhecer sistemas de inteligência artificial como inventores e segue para a CCJ.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que fixa a titularidade de patentes ligadas a invenções desenvolvidas com auxílio de inteligência artificial. Segundo a Agência Câmara, o texto estabelece que o direito ficará com a pessoa ou empresa responsável por financiar a criação e fornecer os recursos técnicos usados no processo.
A medida mexe na Lei de Propriedade Industrial, a LPI – Lei 9.279/96. O projeto também abre espaço para que profissionais com participação inventiva no desenvolvimento da tecnologia sejam indicados como coautores.
A votação ocorreu sobre o Projeto de Lei 303/24, apresentado pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE), além de um projeto apensado. Por orientação da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o colegiado aprovou a matéria na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas com mudanças.
O que foi retirado
Na versão inicial, havia a previsão de reconhecer sistemas de inteligência artificial como inventores e também como titulares de patentes. Esse trecho foi excluído no parecer aprovado pela comissão.
A relatora argumentou que direitos patrimoniais, como o licenciamento de uma invenção, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas. Ao justificar a mudança, Adriana Ventura disse: “alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja comprando poder computacional, contratando engenheiros ou adquirindo licenças”.
Como a lei funciona hoje
Pelas regras atuais da Lei de Propriedade Industrial, a patente pertence ao autor da invenção. A legislação brasileira não contempla a possibilidade de uma máquina ou sistema de inteligência artificial ser tratado como inventor ou titular.
Esse entendimento já apareceu em uma análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no caso Dabus, um sistema de inteligência artificial apresentado como criador de duas invenções. Na ocasião, a pessoa que desenvolveu a tecnologia tentou registrar as patentes indicando a própria IA como inventora.
O INPI recusou esse registro por entender que, no Brasil, o inventor precisa ser capaz de assumir direitos e exercer obrigações.
Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara