Projeto amplia a adolescentes direito a acompanhante

Comissão da Câmara aprovou proposta que estende a adolescentes com TEA o direito a acompanhante em atendimentos de saúde.

Um menino com máscara senta-se à mesa entre duas mulheres também com máscaras e roupas de proteção, em ambiente interno com vista para água
Um menino com máscara senta-se à mesa entre duas mulheres também com máscaras e roupas de proteção, em ambiente interno com vista para água. Foto: Reprodução / Agência Câmara

Texto aprovado em comissão da Câmara fixa regras para atendimentos de saúde de pessoas com TEA em serviços públicos e privados.

Crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ter acompanhante durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde, se o projeto em análise no Congresso virar lei. Segundo a Agência Câmara, a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

O texto define que o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles. Esse direito vale tanto para unidades públicas quanto para serviços privados.

Pela proposta, o acompanhamento abrange, sempre que isso for compatível com o atendimento, a permanência durante o procedimento e também o recebimento de orientações para a continuidade dos cuidados. No caso dos adolescentes, o projeto determina a preservação do sigilo profissional, da privacidade e da autonomia progressiva.

O que mudou no texto

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), favorável ao Projeto de Lei 4183/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com mudanças que já haviam sido aprovadas antes pela Comissão de Saúde.

Na versão inicial, o direito era restrito a crianças com TEA. Depois das alterações, os adolescentes também passaram a ser incluídos, e foram acrescentados deveres para quem acompanhar o paciente. O texto ainda passa a inserir essa garantia na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Ao justificar o parecer, Márcio Jerry afirmou: “Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde, mas como elemento de cuidado centrado na pessoa, na família e nas necessidades específicas da criança ou do adolescente com TEA”.

Quando o acompanhamento pode ser restringido

O projeto prevê que a limitação a esse direito só poderá ocorrer em situações excepcionais. Nesses casos, a restrição deve durar apenas o tempo necessário, estar ligada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do atendimento, além de ser justificada e registrada no prontuário.

Quem acompanhar o paciente também terá obrigações. Entre elas, estão o cumprimento das normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço, além da preservação do sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso durante o atendimento.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Agência Câmara também lembra que a Lei dos Direitos do Paciente, sancionada em 2026, passou a prever acompanhante em consultas e internações. Pela regra, a presença pode ser recusada quando o profissional entender que ela pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de terceiros.

Com informações da Agência Câmara