STF exige prova de renda para gratuidade trabalhista

Supremo decidiu que ações trabalhistas com gratuidade exigirão comprovação de renda; limite fixado foi de até R$ 5 mil.

Estátua de mulher com cinto e olhos vendados em frente a estrutura de mármore com arcos curvos, ao fundo um homem caminha perto de parede verde
Estátua de mulher com cinto e olhos vendados em frente a estrutura de mármore com arcos curvos, ao fundo um homem caminha perto de parede verde. Foto: Reprodução / Agência Brasil

Pela decisão desta quinta-feira (3), o benefício será concedido a quem comprovar renda de até R$ 5 mil; assistidos por defensor público terão presunção de hipossuficiência.

Quem entrar com ação na Justiça do Trabalho e pedir gratuidade judicial terá de comprovar renda para obter o benefício. Segundo a Agência Brasil, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) que a assistência gratuita será concedida a quem demonstrar renda de até R$ 5 mil.

A decisão muda o entendimento que vinha sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, bastava apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica para solicitar a assistência judiciária gratuita.

No julgamento, também ficou estabelecida uma exceção para quem é atendido pela Defensoria Pública. Uma sugestão do ministro Flávio Dino assegurou a aplicação da presunção de hipossuficiência a esses assistidos.

Como ficou o julgamento

O processo teve relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Ele e a ministra Carmen Lúcia ficaram vencidos.

Fachin defendeu a manutenção da presunção relativa em determinados casos. Ao registrar seu posicionamento, afirmou: “Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”.

O que estava em discussão

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade contestava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência aceita no âmbito trabalhista.

De acordo com o argumento levado ao Supremo, esse entendimento contraria o dispositivo da Constituição que assegura gratuidade apenas a quem comprovar insuficiência de recursos.

Com a decisão do STF, passa a prevalecer a exigência de comprovação de renda para a concessão do benefício, com o corte fixado em até R$ 5 mil, além da regra específica para os assistidos por defensor público.

Com informações da Agência Brasil