Arthur Del Guercio Filho estava afastado das funções desde 2013.
O desembargador Arthur Del Guercio Filho teve sua aposentadoria cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última sexta-feira (21), em decisão proferida pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro. Ele estava afastado de suas funções desde 2013 devido a uma condenação por improbidade administrativa. A acusação contra o magistrado refere-se ao pedido de dinheiro a advogados de uma das partes no julgamento de um recurso que ele deveria analisar.
Arthur Del Guercio atuava na 15ª Câmara de Direito Público do TJSP e foi cautelarmente afastado enquanto se desenvolvia o processo administrativo contra ele. O afastamento foi fundamentado no artigo 9º, caput e inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, que trata sobre improbidade administrativa e suas sanções.
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido do desembargador para anular a decisão que encaminhou seu pedido de aposentadoria voluntária ao Órgão Especial do TJSP. A CNN Brasil, que divulgou a informação, tentou contato com a defesa do magistrado, mas ainda não obteve retorno.
Importante ressaltar que a decisão de cassação segue um novo entendimento em relação às punições aplicáveis a magistrados, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2026. A corte decidiu que a aposentadoria compulsória não pode ser imposta como sanção disciplinar a juízes em determinadas situações, além de tornar a punição mais rigorosa. Anteriormente, a aposentadoria compulsória mantinha o pagamento de proventos ao magistrado, mas agora a perda do cargo pode resultar em suspensão desses pagamentos, exigindo uma ação judicial para que tal medida seja efetivamente aplicada, respeitando a garantia constitucional de vitaliciedade dos magistrados.
Com informações do CNN Brasil: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/justica-de-sp-cassa-aposentadoria-de-desembargador-por-improbidade/