Proposta eleva idade mínima e muda regras da Previdência

Grupo liderado por Paulo Tafner propõe nova reforma da Previdência, com idade mínima de 67 anos, sistema misto e mudanças no BPC e no MEI.

Fachada de prédio com letreiro azul de Previdência Social sob céu parcialmente nublado
Fachada de prédio com letreiro azul de Previdência Social sob céu parcialmente nublado. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Texto também prevê aumento da contribuição do MEI, mudança no BPC e transferência de benefícios por incapacidade ligados ao trabalho

Um grupo de estudiosos liderado pelo economista Paulo Tafner apresentou uma proposta de mudanças nas regras da Previdência que inclui idade mínima de 67 anos para homens e mulheres, na área urbana e rural, além de alterações no tempo de contribuição, no cálculo dos benefícios e na estrutura do sistema. Segundo o Bem Paraná, parte das medidas teria implantação gradual, enquanto outras passariam a valer sem regra de transição.

Hoje, a aposentadoria urbana é concedida aos 65 anos para homens e 62 para mulheres. No meio rural, as idades são de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Pela proposta, a elevação ocorreria de forma progressiva, com acréscimo de seis meses por ano até chegar aos 67 anos para todos.

O texto também propõe elevar de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição das mulheres e dos trabalhadores rurais. Além disso, cria um gatilho automático: a cada ano de aumento na expectativa de vida da população brasileira, a idade mínima subiria quatro meses.

Para as mulheres, a proposta prevê um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, com limite de cinco filhos. Assim, uma segurada com 30 anos de contribuição e um filho teria 31,5 anos contabilizados. O bônus, no entanto, não altera a idade mínima de 67 anos nem a exigência de 20 anos de contribuição.

Benefícios e contribuição

Outra mudança atinge os benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. Atualmente, o INSS paga benefícios temporários ou permanentes mesmo quando o afastamento ocorre por doença ou acidente de trabalho. Pela proposta, essa responsabilidade passaria para as empresas e para os empregadores domésticos.

Nesse modelo, os empregadores teriam de contratar seguros para os funcionários. O trabalhador autônomo também perderia essa cobertura e precisaria contratar um seguro. O texto prevê ainda a possibilidade de contratação do próprio INSS para prestar o serviço, mediante pagamento de contribuição adicional de 6% pelo empregador.

Ao mesmo tempo, a contribuição patronal poderia cair. Hoje, ela é de 20% sobre a folha, além do adicional ligado ao risco de acidentes de trabalho, chegando a cerca de 22%. Pela proposta, a alíquota seria reduzida para 16% até o teto do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com o material citado pela fonte, o déficit do sistema deve ultrapassar R$ 338,6 bilhões neste ano.

O microempreendedor individual também entraria nas mudanças. A contribuição, hoje em 5%, além de valores entre R$ 1 e R$ 6 conforme a atividade, passaria para 11%. Apenas beneficiários do Bolsa Família continuariam recolhendo 5%.

BPC e categorias específicas

O Benefício de Prestação Continuada também seria alterado. Hoje, o BPC é pago a idosos de 65 anos ou mais de famílias de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS, no valor de um salário mínimo. Pela proposta, o benefício poderia ficar abaixo desse piso.

O cálculo seguiria a fórmula das aposentadorias: 60% do benefício mais 2% por ano de contribuição. Assim, quem nunca contribuiu receberia 60% do piso, enquanto quem tivesse 20 anos de contribuição alcançaria 100% do valor previdenciário mínimo.

A proposta também muda a aposentadoria especial. As idades mínimas, hoje em 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, passariam para 57, 60 e 62 anos. O tempo de contribuição seria mantido em 15, 20 ou 25 anos.

Professores federais da educação básica e policiais teriam idade mínima de 64 anos. No caso dos policiais, seria exigido ainda tempo mínimo de 25 anos no cargo efetivo. Para os servidores públicos, o texto propõe regras iguais para União, estados e municípios, abrangendo ainda os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Novo modelo de sistema

A proposta também prevê a substituição gradual do modelo atual por um sistema misto, com 50% de repartição e 50% de capitalização. Hoje, o regime funciona com base na repartição, em que os trabalhadores da ativa financiam os benefícios de quem já se aposentou.

Pelo novo desenho, quem tiver até 24 anos na aprovação da reforma entraria nesse modelo, com parte da contribuição destinada a uma conta nocional e parte à capitalização financeira em fundo de pensão. Trabalhadores entre 25 e 49 anos ficariam em uma regra de transição. Já aqueles com 50 anos ou mais permaneceriam no sistema atual de cálculo, embora sujeitos às novas regras de idade e demais parâmetros.

Além da idade mínima, a proposta alcança o tempo de contribuição, a forma de pagamento de benefícios, o valor das contribuições e a própria estrutura da Previdência.

Com informações do Bem Paraná