Somadas, as penas passam de 230 anos pelo crime na BR-116, em Campina Grande do Sul, que terminou com seis mortos e 15 sobreviventes.
A Justiça condenou três homens e determinou que eles permaneçam presos mesmo com possibilidade de recurso após o crime registrado na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Segundo o g1 Paraná, as penas somadas passam de 230 anos pelo caso que terminou com a morte de seis pessoas e deixou 15 sobreviventes na madrugada de 5 de janeiro.
Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento foram condenados por latrocínio, na forma consumada e tentada, associação criminosa e roubo majorado. As sentenças individuais foram de 79 anos, 10 meses e 22 dias para Douglas; 68 anos, 3 meses e 5 dias para Juliano; e 83 anos, 2 meses e 17 dias para Leonardo.
De acordo com a investigação, o grupo usou um caminhão roubado para interromper a passagem de uma carreta na rodovia. O motorista foi rendido, e os criminosos tentaram fazer um retorno com o veículo.
Na sequência, o sistema de bloqueio remoto fez a carreta parar ao sair da rota prevista. Conforme a polícia, os envolvidos soltaram o freio para provocar o tombamento no acostamento e, assim, roubar a carga. O veículo então desceu de ré, sem iluminação, e caiu sobre a van que levava fiéis de Campo Largo na volta de um culto em São Paulo.
Seis ocupantes da van morreram: Andreia Fagundes, de 48 anos; Ivanir Maziero, de 66 anos, que era o motorista; Airton de Mattos, de 92 anos; Idezio Simão da Silva, de 62 anos; Cleide Salvador Machado da Silva, de 61 anos; e Adriana da Silva Machado, de 42 anos.
Papel de cada condenado
As investigações indicaram que Leonardo de Haro do Nascimento tinha posição de liderança no grupo criminoso. No episódio que terminou com a morte dos fiéis, ele foi identificado por reconhecimento facial como o homem que assumiu a direção do caminhão usando máscara.
A sentença também aponta participação direta de Juliano dos Santos da Silva ao lado de Leonardo. Conforme o documento, ele manteve o motorista do caminhão sob grave ameaça durante a execução do roubo.
No caso de Douglas Radoski Fernandes de Lima, a Justiça afirmou que o carro utilizado na ação havia sido alugado em seu nome. Ele foi preso quando devolvia o veículo que, segundo a decisão, a quadrilha locou para usar no crime.
Os três foram presos menos de 48 horas depois do ocorrido. Apesar de caber recurso da condenação, a sentença determinou a manutenção da prisão dos réus enquanto a apelação for analisada.
O que dizem as defesas
A defesa de Juliano dos Santos da Silva optou por não se manifestar. A defesa de Leonardo de Haro do Nascimento não respondeu até a última atualização da reportagem.
Responsável pela defesa de Douglas, a advogada Debora Schindler afirmou que aguarda acesso à íntegra da sentença e classificou a pena fixada como “excessiva e desproporcional”.
Em posicionamento reproduzido pela reportagem, a advogada declarou: “Mesmo sem o conhecimento detalhado de todos os fundamentos da decisão, a defesa antecipa que será interposto, dentro do prazo recursal, o recurso de apelação cabível. A medida é indispensável, uma vez que a pena fixada em primeira instância se revelou manifestamente excessiva e desproporcional. Ressalta-se que o acusado é réu confesso, da participação somente no FATO 1. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê de forma expressa que, em casos de concurso de pessoas, a responsabilização deve ocorrer na estrita medida da culpabilidade de cada indivíduo. Portanto, o réu não pode ser condenado por crimes dos quais não participou ou sobre os quais não possuía qualquer domínio do resultado. A defesa técnica confia na revisão da decisão pelo Tribunal, buscando garantir que a aplicação da lei seja justa, individualizada e restrita aos atos efetivamente praticados pelo acusado, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.”
Com informações do g1 Paraná