Feriado de 7 de Setembro prevê folga ou pagamento em dobro

Quem trabalhar no feriado da Independência deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro, com regras que mudam conforme a atividade.

Calendário de mesa com ilustrações botânicas exibindo os meses do ano sobre uma superfície de trabalho
Calendário de mesa com ilustrações botânicas exibindo os meses do ano sobre uma superfície de trabalho. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Regras variam por setor e, no comércio, funcionamento depende do que estiver previsto em convenção coletiva.

O feriado da Independência do Brasil será na próxima segunda-feira, 7 de Setembro, mas nem todos os trabalhadores terão folga. Segundo o Bem Paraná, quem for escalado para trabalhar na data deve receber folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

A regra foi explicada por Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados. De acordo com ele, a empresa pode adotar uma das duas formas de compensação, a menos que exista condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.

Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão atividades que não podem ser interrompidas, como saúde, transporte, alimentação e segurança. Nesses casos, o trabalho no dia 7 pode ocorrer dentro das regras aplicáveis a cada categoria.

O que vale para o comércio

No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também traz uma lista de atividades que podem abrir sem essa exigência.

Estão nesse grupo farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras. Para os demais casos, a abertura precisa observar o que estiver definido na negociação coletiva.

“Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas”, afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados.

O que o trabalhador pode verificar

Quem foi convocado para trabalhar em 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado. Também é possível checar qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria.

Outra orientação é confirmar se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada. Em jornadas específicas, como a escala 12×36, há regras próprias.

Segundo Linhares, nesses casos é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável. Isso vale especialmente para categorias com escalas diferenciadas ou regime de compensação já definido.

Próximos feriados e canais de denúncia

Se a empresa não pagar ou não conceder folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também pode buscar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.

O calendário citado pela publicação também lista os próximos feriados nacionais de 2026: 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra; e 25 de dezembro, Natal. Em dezembro, as vésperas de Natal e de Ano-Novo aparecem como ponto facultativo após as 14h, nos dias 24 e 31.

Em setembro, ainda há feriados estaduais e municipais em diferentes localidades do país, como o Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais em Curitiba, em 8 de setembro, além de datas no Amazonas, Acre, Tocantins, São Luís, Vitória, Amapá, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Com informações do Bem Paraná