A nova regra abrange aposentados e pensionistas sem registro biométrico.
Aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão autorizar operações de crédito consignado sem passar pelo reconhecimento facial. A mudança foi estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.
A dispensa da biometria vale para casos em que não exista registro biométrico nas bases governamentais para a validação da imagem exigida na autorização da operação. Nessas situações, a autorização poderá ser realizada pelo aplicativo “Meu INSS”, mediante login na conta gov.br e utilização dos dados da conta bancária do beneficiário.
Proteção para benefícios novos
Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para contratação de crédito consignado por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício.
Prazos para portabilidade
A norma estabelece um prazo de 20 dias para as operações de portabilidade de empréstimos consignados. A instituição financeira que propõe a portabilidade deverá confirmar a operação neste período, ou ela será cancelada. Os bancos também deverão enviar os dados referentes ao depósito dos valores dos empréstimos em até sete dias úteis após a contratação.
Com informações do CNN Brasil.