Segundo a Polícia Militar Ambiental, área de 5,44 hectares foi destruída com corte de vegetação nativa e uso de fogo para abrir espaço à criação de gado.
Um fazendeiro de Candói, na região central do Paraná, recebeu multa de R$ 94 mil após a destruição de 5,44 hectares de vegetação nativa em uma propriedade na Estrada Rural Cavernoso. Segundo o g1 Paraná, a área foi derrubada e queimada para abrir espaço para criação de gado.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, que fez o flagrante, a área atingida soma 54,4 mil m². Parte do terreno fica em Área de Preservação Permanente (APP). Além da autuação administrativa, o caso será investigado pela Polícia Civil, e o proprietário também deverá responder criminalmente pelos danos ambientais.
A corporação informou que toda a vegetação removida era nativa do Bioma Mata Atlântica e estava em estágio médio de regeneração, termo usado para áreas que já haviam sido desmatadas antes e voltavam a crescer.
Em nota reproduzida pelo órgão, a Polícia Militar Ambiental detalhou: “Foi identificada a destruição de 5,18 hectares de vegetação nativa fora de Área de Preservação Permanente (APP), mediante corte com motosserra e uso de fogo. […] Também foi constatada a destruição de 0,26 hectare de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, às margens de curso d’água, mediante corte com motosserra e destoca”.
Como foi a autuação
Do total atingido, 5,18 hectares estavam fora de APP, enquanto outros 0,26 hectare ficavam em área protegida, nas margens de um curso d’água. Segundo a Polícia Militar Ambiental, houve uso de motosserra, fogo e destoca nas intervenções identificadas no local.
O batalhão também recebe denúncias de desmatamento ilegal e de outros crimes ou danos ambientais pelo telefone 181, do Disque-Denúncia.
Regras para corte de árvores
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado ao Governo do Paraná, faz distinção entre espécies exóticas e nativas. No caso de árvores exóticas, como pinus, eucalipto, uva-do-Japão e cinamomo, não há necessidade de autorização prévia, exceto se estiverem em Área de Preservação Permanente.
Já o corte ou a supressão de espécies nativas precisa de autorização ambiental independentemente do local em que as árvores estejam, conforme as normas do IAT.
Com informações do G1 Paraná