TJPR libera posts de bebê por um ano com regras

O TJPR autorizou pais a publicar imagens do filho bebê por um ano, com limites de exposição, veto a publicidade e poupança em nome da criança.

Um prédio de múltiplos andares com fachada de vidro e uma placa com inscrição de tribunal ao lado de carros estacionados
Um prédio de múltiplos andares com fachada de vidro e uma placa com inscrição de tribunal ao lado de carros estacionados. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Decisão da 12ª Câmara Cível permite fotos e vídeos nas redes, veta publicidade e determina reserva de parte da receita para a criança.

O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou que os pais de um bebê publiquem fotos e vídeos do filho nas redes sociais pelo período de um ano, mas condicionou a permissão a uma série de limites voltados à proteção da criança. Segundo o Bem Paraná, a decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJPR em um caso relacionado ao sharenting, prática de compartilhamento de imagens e informações dos filhos em ambientes digitais.

Além de permitir as postagens, a Justiça proibiu publicidade, contratos comerciais específicos e a prática de oversharenting, termo usado para a exposição intensa, repetida ou desnecessária da vida infantil. O entendimento foi o de que é possível conciliar a autonomia familiar e o exercício da autoridade parental com medidas de resguardo à privacidade, à segurança e à dignidade da criança.

Na prática, a participação do bebê nos conteúdos deve ser ocasional e não pode interferir em sua rotina nem em seu bem-estar. O acórdão também barrou a exibição da criança em momentos como choro, dor, consultas médicas, banho e outras situações íntimas.

Limites para as publicações

A decisão ainda impôs restrições sobre o que pode circular nas redes. Os pais não poderão divulgar dados pessoais sensíveis nem geolocalização, e os comentários nas plataformas deverão passar por moderação obrigatória.

Também foram fixados parâmetros para a produção e a frequência do conteúdo. O tempo máximo de captação de imagens foi definido em 3 horas por semana, com uma média de 3 a 5 publicações semanais.

Outro ponto estabelecido pelo TJPR trata da receita gerada nas plataformas. Metade dos valores obtidos com o conteúdo deverá ser depositada em uma conta poupança exclusiva da criança. O acesso ao dinheiro ficará reservado para quando ela completar 18 anos ou antes disso, se houver autorização judicial.

Base legal da decisão

No acórdão, o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, afirmou: “Proteger a vida digna da criança no ambiente contemporâneo significa submeter o tráfego de dados e imagens ao monitoramento institucional, criando garantias de que o lactente não será instrumentalizado e terá seu patrimônio e sua higidez biopsicossocial preservados enquanto cresce sob o amparo harmonioso de seus genitores”.

A decisão foi fundamentada em normas constitucionais, infraconstitucionais e em instrumentos internacionais de proteção à criança e ao adolescente. Entre eles, foram citados a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a Resolução CNJ nº 687/2026, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

De acordo com a Justiça, a regulação protetiva prevê que mecanismos automatizados de receita e o impulsionamento algorítmico fiquem sujeitos a controle preventivo e periódico do Judiciário e do Ministério Público.

Com informações do Bem Paraná

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