Texto publicado nesta terça-feira, 13, também dá 60 dias para a Anatel regulamentar medidas contra fraudes e uso abusivo da telefonia.
Chamadas telefônicas que não passarem por autenticação poderão ser barradas antes de chegar ao destinatário. A regra foi criada por uma Medida Provisória publicada nesta terça-feira, 13, e, segundo o TNOnline, faz parte de um conjunto de medidas para reduzir fraudes e coibir o uso abusivo da telefonia.
A nova norma determina que as operadoras validem as ligações feitas em suas redes. Esse processo será detalhado em regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que terá prazo de 60 dias para definir como as exigências vão funcionar na prática.
A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto também cria uma base nacional centralizada de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, para fornecer as informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
O que muda para quem recebe a ligação
Quando a chamada for feita por empresas, o usuário poderá ver na tela o nome da empresa e, se houver, o logotipo da organização responsável pela ligação. A identificação deve ajudar o destinatário a decidir se atende ou não à chamada.
Além da autenticação, a MP prevê ação contra quem usar a telefonia de forma considerada abusiva. Nesses casos, o usuário poderá ter suspensa por 15 dias a capacidade de originar ligações.
Quando a chamada é considerada abusiva
A norma enquadra como uso abusivo a origem, na mesma fonte, de mais de mil chamadas por acesso. Também entra nessa classificação o envio de dez mil chamadas quando forem considerados todos os acessos ao mesmo usuário.
Outro critério envolve o volume de chamadas curtas. O texto considera abuso quando ligações não completadas, não atendidas ou atendidas e desligadas somarem 85% ou mais do total de chamadas.
A exceção vale para órgãos e entidades públicas e para prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil. Nesses casos, a originação das chamadas não será classificada como uso abusivo pela regra da MP.
Próximos passos
Depois da regulamentação da Anatel, o descumprimento das determinações poderá levar à aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Com informações do TNOnline