Decisão em São Caetano do Sul (SP) rejeitou pedido de retorno ao emprego de operador acusado pela empresa de atuar como pastor durante licenças médicas.
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que, ao longo de 2025, apresentou 88 atestados médicos. Segundo o TNOnline, o trabalhador tentou reverter a dispensa e voltar ao emprego, mas teve o pedido negado em primeira instância.
No processo, a empresa levou à Justiça registros que, segundo sua defesa, mostram o funcionário atuando como pastor em parte dos períodos em que estava afastado do trabalho. Entre as provas anexadas estavam imagens retiradas das redes sociais de uma igreja.
De acordo com os documentos apresentados, o empregado aparece palestrando e participando de eventos religiosos nos mesmos dias em que estava oficialmente afastado por orientação médica. Os atestados recomendavam, em diferentes momentos, repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos.
O que o trabalhador alegou
Na ação trabalhista, o operador afirmou que a empresa teria criado uma justificativa para fazer uma dispensa ilegal. Com esse argumento, ele pediu a reversão da justa causa e o retorno ao posto de trabalho.
A primeira instância, porém, rejeitou os argumentos apresentados pelo trabalhador e manteve a validade da demissão aplicada pela empresa.
Posição da empresa
A empresa sustentou no processo que a dispensa não teve relação com a religião do funcionário. Segundo a defesa, a medida foi tomada porque os afastamentos médicos teriam sido usados enquanto ele exercia atividades consideradas incompatíveis com as recomendações feitas pelos profissionais de saúde.
A decisão mencionada pelo TNOnline foi dada pela Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
Com informações do TNOnline
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