Ação do IDV busca estender a empresas associadas parte da desoneração dada a compras internacionais de até US$ 50, mas cobrança segue normal.
Empresas associadas ao IDV tentam na Justiça deixar de recolher parte dos tributos cobrados sobre mercadorias vendidas no país e sobre insumos importados usados na produção nacional. Segundo a CNN Brasil, o pedido foi apresentado em um mandado de segurança coletivo e, neste momento, não altera a cobrança: os impostos continuam sendo recolhidos normalmente.
A ação pede que as associadas do Instituto para Desenvolvimento do Varejo deixem de pagar PIS, Cofins e IPI sobre produtos comercializados no Brasil. O processo também busca afastar o Imposto de Importação incidente sobre componentes, matérias-primas e outros insumos trazidos do exterior para a produção nacional.
O caso tramita na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O mandado de segurança foi protocolado em 24 de agosto. O IDV solicitou uma liminar, mas o juiz decidiu analisar esse pedido apenas na sentença.
Na prática, o instituto tenta obter no Judiciário uma compensação tributária que não avançou no Congresso. O argumento do IDV é que a medida provisória que encerrou a chamada “taxa das blusinhas” criou diferença de tratamento entre mercadorias importadas e produtos vendidos por empresas brasileiras.
O que a ação questiona
Com a mudança, compras internacionais de até US$ 50 podem entrar no Brasil sem o Imposto de Importação. Já os itens comercializados no mercado nacional seguem sujeitos a PIS de 1,65% e Cofins de 7,6%, além de IPI, conforme o produto.
Somadas, as alíquotas de PIS e Cofins chegam a 9,25%. De acordo com o IDV, a carga pode ser maior quando entram na conta o IPI e os tributos cobrados ao longo da cadeia produtiva.
A entidade sustenta que esse cenário viola a isonomia tributária ao favorecer importados. Também afirma que há prejuízo à livre concorrência, por criar vantagem para plataformas estrangeiras, e impacto sobre a soberania econômica, ao estimular dependência de fornecedores do exterior.
Quem participa e o que pode acontecer
A ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) pediu para participar do processo e apresentou um estudo sobre os efeitos dessa diferença tributária para o setor.
O IDV também cita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que, segundo a instituição, autorizariam a Justiça a corrigir assimetrias tributárias consideradas inconstitucionais.
Mesmo com a ação em andamento, a situação atual não muda. As empresas seguem obrigadas a recolher os tributos. Se o pedido for aceito, o alcance da decisão deve ficar restrito às empresas representadas pelo IDV, dentro dos limites que forem definidos pela Justiça, sem efeito automático para todo o varejo do país.
A CNN Brasil informou ainda que, com a aprovação da medida provisória no Congresso, pode ser necessária uma nova ação com o mesmo teor para contestar a nova lei. O processo abre uma nova etapa na disputa sobre a tributação nas compras internacionais, agora também no campo judicial.
Com informações da CNN Brasil