Texto aprovado na CCJ cria a figura do superempregado, reduz a carga semanal em duas etapas e garante dois descansos remunerados.
A proposta que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas até 2027 preserva uma exceção para dois grupos: os chamados superempregados e os trabalhadores em cargos de confiança poderão seguir sem limite de horas pela regra geral. Segundo o Bem Paraná, a PEC do fim da escala 6×1 também garante a esses profissionais a escala 5×2, com dois descansos semanais remunerados.
A PEC foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2). Para entrar em vigor, ainda precisa passar pela CCJ do Senado e pelo plenário da Casa, em duas sessões, com 49 votos entre os 81 senadores.
Pelo texto, a jornada máxima semanal cairá de 44 horas para 42 horas em 2026 e para 40 horas em 2027. A proposta também cria a escala 5×2 e prevê dois descansos remunerados por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Quem fica fora do controle de jornada
A nova categoria de superempregado prevista na PEC alcança trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), valor que hoje corresponde a R$ 21.188,88. A regra, de acordo com o texto, não vale para servidores públicos com essa remuneração.
Já os cargos de confiança continuam enquadrados pelo artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata de funções como gerentes, diretores e postos de gestão. Nesses casos, entram critérios como poderes de direção e gestão, autonomia para decisões e salário com gratificação de função superior em pelo menos 40% ao cargo efetivo mais alto da equipe, além do registro formal dessas condições.
O professor do Insper Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados, afirmou que a proposta não iguala os dois grupos, mas mantém ambos fora das regras de duração e controle da jornada. “Todos eles não têm limite para fins de prestação de serviço, pode ser além de 40, 60, 80 horas, menos ou mais, não se aplica o regime”, diz.
Segundo Calcini, como esses trabalhadores não estão submetidos ao controle de jornada, também não têm direito a horas extras, adicional por trabalho extraordinário ou aos intervalos intra e extrajornada previstos para empregados sujeitos ao controle de horário.
Diferenças entre as categorias
O professor Eduardo Gomes Gaelzer, advogado e pesquisador do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), destacou que superempregado e cargo de confiança não são a mesma figura jurídica. “São situações e condições totalmente distintas”, diz.
Ele lembrou que a CLT, após a reforma trabalhista, já prevê no artigo 444 a possibilidade de negociação individual para o trabalhador com diploma de curso superior e salário acima de dois tetos do RGPS. A PEC leva esse conceito à Constituição, mas com exigência de remuneração maior: dois tetos e meio.
Para Gaelzer, a proposta deve gerar questionamentos jurídicos e exigirá regulamentação, com mudanças em leis, normas e na própria CLT. Já Calcini avalia que a inclusão desse ponto na tramitação da PEC configura um “jabuti legislativo”, por tratar de tema diferente do debate central sobre a escala 6×1.
Descanso semanal segue garantido
Apesar da exceção sobre o limite de horas, o descanso semanal remunerado continua assegurado. A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, afirmou que a autonomia de negociação prevista hoje no artigo 444 da CLT não permite reduzir esse direito por acordo individual. Segundo ela, qualquer mudança nas regras do novo descanso semanal terá de passar por acordo ou convenção coletiva.
Para categorias autorizadas por lei a trabalhar em domingos e feriados, também será necessária negociação coletiva para definir a compensação da folga extra semanal. Calcini lembrou ainda que a proposta admite ao menos um descanso durante a semana, enquanto o outro deve ser mantido aos domingos.
A advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados, resumiu o alcance dessa proteção para a nova categoria: “É a única proteção de tempo que sobra para os superempregados”. Ao explicar a diferença prática, ela deu dois exemplos: “um profissional altamente especializado, sem subordinados ou poderes de gestão, poderá ser enquadrado como superempregado e ficar fora das regras de duração e controle da jornada”. “Por outro lado, um gerente que efetivamente exerça cargo de gestão poderá permanecer enquadrado no artigo 62 da CLT, ainda que não preencha os requisitos da nova categoria.”
Com informações do Bem Paraná