Regras variam por setor e, no comércio, funcionamento depende do que estiver previsto em convenção coletiva.
O feriado da Independência do Brasil será na próxima segunda-feira, 7 de Setembro, mas nem todos os trabalhadores terão folga. Segundo o Bem Paraná, quem for escalado para trabalhar na data deve receber folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
A regra foi explicada por Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados. De acordo com ele, a empresa pode adotar uma das duas formas de compensação, a menos que exista condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.
Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão atividades que não podem ser interrompidas, como saúde, transporte, alimentação e segurança. Nesses casos, o trabalho no dia 7 pode ocorrer dentro das regras aplicáveis a cada categoria.
O que vale para o comércio
No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também traz uma lista de atividades que podem abrir sem essa exigência.
Estão nesse grupo farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras. Para os demais casos, a abertura precisa observar o que estiver definido na negociação coletiva.
“Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas”, afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados.
O que o trabalhador pode verificar
Quem foi convocado para trabalhar em 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado. Também é possível checar qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria.
Outra orientação é confirmar se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada. Em jornadas específicas, como a escala 12×36, há regras próprias.
Segundo Linhares, nesses casos é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável. Isso vale especialmente para categorias com escalas diferenciadas ou regime de compensação já definido.
Próximos feriados e canais de denúncia
Se a empresa não pagar ou não conceder folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também pode buscar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.
O calendário citado pela publicação também lista os próximos feriados nacionais de 2026: 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra; e 25 de dezembro, Natal. Em dezembro, as vésperas de Natal e de Ano-Novo aparecem como ponto facultativo após as 14h, nos dias 24 e 31.
Em setembro, ainda há feriados estaduais e municipais em diferentes localidades do país, como o Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais em Curitiba, em 8 de setembro, além de datas no Amazonas, Acre, Tocantins, São Luís, Vitória, Amapá, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Com informações do Bem Paraná