Decisão suspende cobranças por 180 dias e restabelece acesso a contas bancárias.
A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou a antecipação do período de proteção à Casas Bahia no processo de recuperação judicial. Segundo a CNN Brasil, a decisão, proferida na sexta-feira (28), estabelece que fiquem suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra as empresas do grupo, além de vedados novos atos constritivos.
O prazo de proteção, chamado de “stay period”, vigora de 19 de agosto de 2025 a 15 de fevereiro de 2026. A contagem começou no dia 19 porque a magistrada já havia concedido tutela de urgência parcial naquela data.
A Casas Bahia ajuizou o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento formal da ação ainda não foi deferido, mas a juíza fundamentou a decisão antecipada em autorização expressa da lei para suspender execuções antes da decisão de processamento.
Risco de desfalque patrimonial
Na decisão, a magistrada destacou que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”. Ela citou que o anúncio da recuperação judicial provocou “corrida de credores” contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. “Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, afirmou.
Acesso a contas e recebíveis
A companhia também obteve o restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual. A juíza determinou a liberação em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. “O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade”, justificou.
Foi determinado ainda que as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e se abstenham de reter valores da agenda de recebíveis de forma unilateral. A juíza entendeu que as retenções preventivas eram motivadas apenas pela expectativa de cancelamentos futuros relacionados ao processo. A decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Com informações da CNN Brasil