Placar parcial no plenário virtual é de 5 a 1, e a liminar vale até o julgamento do processo sobre a inelegibilidade do candidato ao Senado.
A liminar que interrompe os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná segue em vigor, e o Tribunal Superior Eleitoral já formou maioria para mantê-la. Segundo o g1 Paraná, o placar parcial no plenário virtual do TSE era de 5 a 1 na tarde desta segunda-feira (21), com um voto ainda pendente, do ministro Kassio Nunes Marques.
A decisão provisória foi assinada por Floriano de Azevedo Marques e publicada no sábado (19). Ela vale até o julgamento do processo que discute a inelegibilidade do candidato. O caso tramita sob sigilo.
Pela liminar, Dallagnol está impedido de promover atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também veta o uso de valores desses fundos que já tenham sido repassados.
Até agora, votaram para manter a suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça divergiu. Quando houver o último voto, o caso ainda seguirá para análise do mérito do processo sobre a elegibilidade de Dallagnol.
Motivos da liminar
Ao justificar a medida, Floriano de Azevedo Marques apontou urgência e disse que a continuidade da candidatura poderia provocar “danos irreversíveis” e trazer “graves riscos ao processo eleitoral”.
Entre os pontos citados pelo ministro estão o envio de recursos públicos para uma candidatura que ele definiu como “juridicamente natimorta”, a possibilidade de confusão do eleitorado com a presença de uma candidatura inviável em propaganda e debates e o risco de instabilidade institucional.
Nesse último ponto, o ministro mencionou a hipótese de o Paraná ter de realizar nova eleição para o Senado caso um candidato eleito venha a ter o registro anulado depois do pleito. Ele também pediu à presidência do TSE que o julgamento seja marcado para os próximos dias, em sessão virtual ou presencial.
O pedido de liminar foi apresentado pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. As siglas recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná validou o registro de candidatura de Dallagnol para a eleição de 2026.
Histórico do caso
A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol remonta a 2023, quando o próprio TSE cassou o registro de candidatura dele e, com isso, houve a perda do mandato de deputado federal. Naquele julgamento, a Corte entendeu por unanimidade que houve fraude à Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o entendimento adotado na época, Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à demissão. Pela Lei da Inelegibilidade, fica inelegível por oito anos o servidor público que deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de punição.
Mesmo após essa condenação, já transitada em julgado, Dallagnol pediu registro para disputar uma vaga no Senado pelo Paraná. O TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3, e os recursos contra essa decisão agora serão julgados pelo TSE.
O que diz Dallagnol
Em nota enviada ao g1 pela assessoria do candidato do Novo, Dallagnol afirmou: “Até este momento, Deltan ainda não teve acesso regular à íntegra da petição que deu origem à medida nem ao conjunto completo dos autos. Embora trechos da decisão já tenham sido reproduzidos por veículos de imprensa — por meio dos quais ele tomou conhecimento da ação —, o processo não está disponível para consulta pública”.
Na mesma manifestação, ele declarou: “O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida, interessada, na reclamação de Renan Calheiros contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do resort Tayayá, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a Daniel Vorcaro. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de Alexandre de Moraes. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como “o amigo do amigo do meu pai” e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo Sergio Cabral, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do PT. O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da JBS, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso Master mesmo diante das relações com Daniel Vorcaro. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio Dias Toffoli. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo Alexandre de Moraes, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a “preservação da Corte” diante de “eventuais especulações”, no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do PT e de Gleisi, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar. Não pôde sequer pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve. Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las.”
Com informações do g1 Paraná
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