TSE mantém suspensa campanha de Dallagnol no PR

O TSE formou maioria para manter a liminar que barra atos de campanha de Deltan Dallagnol no Paraná até o julgamento sobre sua inelegibilidade.

Um homem sentado em cadeira durante evento com painel que diz "ELEIÇÕES" ao fundo
Um homem sentado em cadeira durante evento com painel que diz "ELEIÇÕES" ao fundo. Foto: Reprodução / G1 Paraná

Placar parcial no plenário virtual é de 5 a 1, e a liminar vale até o julgamento do processo sobre a inelegibilidade do candidato ao Senado.

A liminar que interrompe os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná segue em vigor, e o Tribunal Superior Eleitoral já formou maioria para mantê-la. Segundo o g1 Paraná, o placar parcial no plenário virtual do TSE era de 5 a 1 na tarde desta segunda-feira (21), com um voto ainda pendente, do ministro Kassio Nunes Marques.

A decisão provisória foi assinada por Floriano de Azevedo Marques e publicada no sábado (19). Ela vale até o julgamento do processo que discute a inelegibilidade do candidato. O caso tramita sob sigilo.

Pela liminar, Dallagnol está impedido de promover atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também veta o uso de valores desses fundos que já tenham sido repassados.

Até agora, votaram para manter a suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça divergiu. Quando houver o último voto, o caso ainda seguirá para análise do mérito do processo sobre a elegibilidade de Dallagnol.

Motivos da liminar

Ao justificar a medida, Floriano de Azevedo Marques apontou urgência e disse que a continuidade da candidatura poderia provocar “danos irreversíveis” e trazer “graves riscos ao processo eleitoral”.

Entre os pontos citados pelo ministro estão o envio de recursos públicos para uma candidatura que ele definiu como “juridicamente natimorta”, a possibilidade de confusão do eleitorado com a presença de uma candidatura inviável em propaganda e debates e o risco de instabilidade institucional.

Nesse último ponto, o ministro mencionou a hipótese de o Paraná ter de realizar nova eleição para o Senado caso um candidato eleito venha a ter o registro anulado depois do pleito. Ele também pediu à presidência do TSE que o julgamento seja marcado para os próximos dias, em sessão virtual ou presencial.

O pedido de liminar foi apresentado pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. As siglas recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná validou o registro de candidatura de Dallagnol para a eleição de 2026.

Histórico do caso

A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol remonta a 2023, quando o próprio TSE cassou o registro de candidatura dele e, com isso, houve a perda do mandato de deputado federal. Naquele julgamento, a Corte entendeu por unanimidade que houve fraude à Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o entendimento adotado na época, Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à demissão. Pela Lei da Inelegibilidade, fica inelegível por oito anos o servidor público que deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de punição.

Mesmo após essa condenação, já transitada em julgado, Dallagnol pediu registro para disputar uma vaga no Senado pelo Paraná. O TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3, e os recursos contra essa decisão agora serão julgados pelo TSE.

O que diz Dallagnol

Em nota enviada ao g1 pela assessoria do candidato do Novo, Dallagnol afirmou: “Até este momento, Deltan ainda não teve acesso regular à íntegra da petição que deu origem à medida nem ao conjunto completo dos autos. Embora trechos da decisão já tenham sido reproduzidos por veículos de imprensa — por meio dos quais ele tomou conhecimento da ação —, o processo não está disponível para consulta pública”.

Na mesma manifestação, ele declarou: “O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes. O mesmo Toffoli aparece como parte atingida, interessada, na reclamação de Renan Calheiros contra mim, que é objeto do processo de registro de candidatura em julgamento, porque eu teria descoberto e denunciado à PGR que ele era dono do resort Tayayá, o mesmo resort que, anos depois, admitiria ter pertencido a ele e que foi vendido a Daniel Vorcaro. O mesmo Toffoli, assim como Floriano, foi colega de faculdade de Alexandre de Moraes. O mesmo Toffoli foi delatado na Lava Jato como “o amigo do amigo do meu pai” e porque teria vendido sentenças quando atuou no Tribunal Superior Eleitoral, segundo Sergio Cabral, e votou na decisão que anulou a delação que o atingia. O mesmo Toffoli foi apenas advogado do PT. O mesmo Toffoli, cuja esposa era advogada da JBS, suspendeu a multa aplicada à empresa. O mesmo Toffoli aceitou ser relator do caso Master mesmo diante das relações com Daniel Vorcaro. É esse mesmo Dias Toffoli que agora me julga em um processo que menciona o próprio Dias Toffoli. O mesmo Toffoli que, no caso envolvendo Alexandre de Moraes, declarou suspeição de foro íntimo para, em suas próprias palavras, garantir a “preservação da Corte” diante de “eventuais especulações”, no meu caso não adotou a mesma postura. O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos. E tem algo ainda mais grave: meu advogado sequer teve acesso aos autos antes da decisão. O processo estava sob sigilo, a pedido do PT e de Gleisi, minha adversária no Paraná. Minha defesa não pôde se manifestar. Não pôde sequer pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, que já votou, mais uma vez, em um processo que o envolve. Quando quem julga também aparece no próprio processo, impedir a defesa de se manifestar antes da decisão e de questionar sua imparcialidade é reconhecer que não vivemos mais em um Estado de Direito. E é isso que torna tudo ainda mais grave: estamos falando do Tribunal Superior Eleitoral, justamente a Corte que deveria ser a primeira a garantir as regras da eleição, o contraditório e a ampla defesa. O próprio art. 16-A assegura atos de campanha ao candidato sub judice, e o próprio TSE sempre julgou assim. Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las.”

Com informações do g1 Paraná

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