Parecer do MPF defende a medida contra Guilherme Augusto Macedo no caso do estudante Marco Aurélio Cardenas Acosta, morto aos 22 anos.
O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se decreta a prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrida em novembro do ano passado na capital paulista. Segundo a Agência Brasil, o Ministério Público Federal enviou ao tribunal parecer favorável à medida.
O documento foi assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira. Com a manifestação do MPF, cabe agora ao STJ analisar o recurso e definir se o policial será preso preventivamente.
O que o parecer aponta
No parecer, o MPF sustenta que a reação do policial foi desproporcional. O órgão afirma que Marco Aurélio, de 22 anos, estava desarmado quando foi atingido com um tiro à queima-roupa, depois de uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura.
De acordo com o documento, o estudante deu um tapa no retrovisor, sem causar dano material ao veículo. Em seguida, teria sido perseguido a pé por Macedo até o hotel onde estava hospedado. O jovem buscou abrigo no saguão, onde foi alcançado pelo policial e por outro PM que estava no local, Bruno Carvalho do Prado.
A descrição reunida pelo MPF diz ainda que Marco Aurélio estava sem camisa e não apresentava risco concreto à integridade física dos agentes. Mesmo assim, ficou sob a mira de uma arma de fogo, conforme as imagens das câmeras corporais dos policiais, que foram divulgadas na imprensa.
Sequência descrita pelo MPF
Ainda segundo o parecer, Prado deu um chute na vítima, que caiu no chão. Na sequência, Macedo atirou no abdômen do estudante. O documento afirma que as lesões provocadas pelo disparo causaram a morte de Marco Aurélio.
Para o MPF, o uso da arma institucional contra uma pessoa desarmada, somado às circunstâncias do disparo, indica gravidade concreta do caso e periculosidade do réu. O órgão também considera que as medidas cautelares já impostas não bastam para garantir a ordem pública.
Em trecho do parecer, o MPF afirma: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”.
O próximo passo agora depende do STJ, que vai examinar o recurso e decidir se transforma esse entendimento do MPF em ordem de prisão preventiva.
Com informações da Agência Brasil
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