Senado ainda decide isenção em compras de até US$ 50

Câmara aprovou a MP que zera o Imposto de Importação até US$ 50, mas o texto ainda depende do Senado antes de perder a validade.

Mão segura cartão de crédito sobre laptop com página de compras online em tela
Mão segura cartão de crédito sobre laptop com página de compras online em tela. Foto: Reprodução / CNN Brasil

Câmara aprovou a MP que mantém alíquota zero do Imposto de Importação, mas o ICMS estadual segue e o prazo termina na terça-feira (8).

A continuidade da isenção do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 ainda depende do Senado. Segundo a CNN Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a MP 1.357/2026, mas a medida provisória perde a validade na próxima terça-feira (8) se não for votada pelos senadores.

Na prática, a MP mantém zerada a alíquota federal para essas remessas, regra que já está em vigor desde 13 de maio, quando uma portaria do Ministério da Fazenda colocou a mudança em prática. Se o Senado aprovar o texto dentro do prazo, a proposta seguirá para sanção presidencial. Sem esse aval, a medida caduca e o Ministério da Fazenda perde a autorização para manter a alíquota zero nas compras de até US$ 50.

A chamada “taxa das blusinhas” é o nome usado para o Imposto de Importação cobrado sobre produtos de pequeno valor comprados em plataformas internacionais. A cobrança de 20% passou a valer em agosto de 2024 para compras de até US$ 50 feitas por empresas participantes do Remessa Conforme, programa criado pela Receita Federal e lançado em 2023.

No início, as compras até esse valor em plataformas do programa eram isentas. Empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Mercado Livre e Amazon aderiram ao sistema e passaram a informar previamente à Receita as vendas enviadas ao Brasil. Depois, a cobrança federal foi incluída pelo Congresso no projeto de lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e sancionada pelo presidente Lula (PT) em junho de 2024.

O que segue valendo

A aprovação da Câmara trata apenas do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS, tributo estadual que também incide sobre essas compras, continua em cobrança. Dez estados elevaram a alíquota de 17% para 20%, mudança que entrou em vigor em abril de 2025.

Por isso, o fim da cobrança federal não representa isenção total nas compras internacionais. Para encomendas de US$ 50,01 a US$ 3 mil, segue a alíquota de 60% do Imposto de Importação, com dedução fixa de US$ 30 para compras enquadradas no Remessa Conforme. A MP também autoriza o Ministério da Fazenda a definir alíquotas constantes ou progressivas para bens de até US$ 3 mil.

Impacto e acompanhamento

A tributação também teve peso na arrecadação federal. Entre agosto e dezembro de 2024, foram arrecadados R$ 2,88 bilhões. Em 2025, a receita chegou a R$ 5 bilhões. Nos quatro primeiros meses de 2026, antes do anúncio da retomada da isenção, o total foi de R$ 1,78 bilhão.

A estimativa do Ministério da Fazenda é de perda de arrecadação de R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028 com a retirada da cobrança.

O texto aprovado também incluiu mecanismos de monitoramento dos efeitos econômicos da isenção. O parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), já aprovado na comissão mista, determina que o Ministério da Fazenda faça a primeira análise em até três meses e, depois, avaliações semestrais.

Esse acompanhamento deverá considerar emprego e renda, competitividade da indústria e do comércio nacional, preços dos produtos, volume de compras internacionais, diferença entre produtos importados e nacionais e efeitos sobre a arrecadação. Têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos terão análise obrigatória.

Além disso, o regime simplificado das remessas internacionais deverá passar por avaliação anual do Congresso. O Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com impactos fiscais e econômicos do sistema. A MP ainda permite que o governo fixe limites de quantidade ou frequência para evitar fracionamento artificial de remessas ou uso da isenção por importações com finalidade comercial ou de revenda.

Com informações da CNN Brasil