Segundo turno terá voto mesmo sem biometria

Eleitor sem cadastro biométrico poderá votar no segundo turno em 25 de outubro; quem tiver falha na leitura digital também não perde o direito.

Um homem de terno aponta para uma máquina de votação enquanto uma pessoa posiciona o dedo no leitor biométrico
Um homem de terno aponta para uma máquina de votação enquanto uma pessoa posiciona o dedo no leitor biométrico. Foto: Reprodução / Agência Brasil

Reconhecimento digital pode falhar até quatro vezes; nesse caso, a votação é liberada após confirmação da identidade pelo mesário.

O eleitorado que ainda não fez cadastro biométrico poderá participar normalmente do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25) de outubro. Segundo a Agência Brasil, a biometria na Justiça Eleitoral não é exigida para exercer o voto, e o mesmo vale para quem tiver problema na leitura da digital na seção eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões. A coleta foi realizada até 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral foi fechado.

Nas seções eleitorais do país, os leitores biométricos estão acoplados às urnas eletrônicas e ajudam na identificação do eleitor antes da liberação do voto. Fora do Brasil, porém, esse sistema não é usado nas seções instaladas no exterior.

Como a identificação é feita

Quando a pessoa já tem as digitais registradas, o sistema pode fazer até quatro tentativas de validação. Se a confirmação não ocorrer nesse limite, o mesário pergunta a data de nascimento do eleitor e, assim, garante a votação.

Para quem não tem biometria registrada, a identificação é feita por meio de documento oficial com foto. Entre os exemplos citados estão a Carteira de Identidade Nacional e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que a biometria reúne

Na Justiça Eleitoral, o cadastro biométrico inclui a coleta e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O TSE informa que esse conjunto permite identificar cada eleitor de forma única. No modelo antigo, o título de eleitor não trazia foto.

Segundo o tribunal, o uso da biometria aumenta a segurança do processo eleitoral, ajuda a localizar possíveis duplicidades cadastrais, uniformiza o atendimento aos eleitores e torna vários procedimentos mais rápidos.

Quando o cadastro é exigido

Embora não seja obrigatório para votar, o registro biométrico é exigido nas operações eleitorais. Isso vale para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade e revisar dados pessoais, como mudança de nome ou de estado civil.

Habitualmente, a coleta é feita no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros. A exceção é o cadastro de eleitores no exterior. Também passa pelo procedimento o eleitor antigo que precisa atualizar alguma informação pessoal.

Os dados biométricos ainda fazem parte da base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa voltado a unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em sua relação com o Estado.

Com informações da Agência Brasil

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