Casal de 33 anos foi preso na BR-277, e o filho de 2 anos que estava no veículo ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar.
Um homem e uma mulher de 33 anos foram presos na manhã de terça-feira (20) depois que a Polícia Rodoviária Federal encontrou 362 kg de maconha no carro em que viajavam pela BR-277, em Candói, na região central do Paraná. Segundo o g1 Paraná, o filho de 2 anos do casal também estava no veículo e, após a prisão dos pais, ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar.
O flagrante ocorreu no quilômetro 402 da rodovia. A droga estava no porta-malas do automóvel, de acordo com a PRF. Os nomes dos dois presos não foram divulgados.
Em nota sobre a ocorrência, a corporação informou: “A ocorrência teve início após a abordagem a um veículo que se encontrava em um restaurante às margens da rodovia. Ao perceberem a aproximação dos policiais, o casal responsável pelo veículo confessou que estava transportando maconha”.
Ainda conforme a PRF, os dois são naturais de São Paulo. A polícia também informou que eles não quiseram dizer aos agentes onde a droga foi carregada nem para qual destino seria levada.
O que prevê a lei
O tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O texto define como crime, entre outras condutas, importar, exportar, produzir, vender, guardar, transportar ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Para esse tipo de crime, a legislação estabelece pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A mesma faixa de punição também pode ser aplicada, nas hipóteses descritas pela lei, a quem lida com matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, a quem planta matéria-prima para esse fim e a quem utiliza ou permite o uso de local ou bem para o tráfico ilícito.
A lei também diz que a pena pode ser reduzida quando o réu é primário, “de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
O artigo 33 ainda traz outros dois crimes. Um deles é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. O outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do próprio relacionamento para consumo conjunto, caso em que a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Com informações do g1 Paraná
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