Texto aprovado no Senado prevê transição em duas etapas, com limite semanal de 42 horas após 60 dias e mudança definitiva para a escala 5×2 em 14 meses.
A redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas, sem corte de salário, ainda depende de um passo formal no Congresso para começar a valer. Segundo o TNOnline, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e agora precisa ser promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, além de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Como se trata de uma mudança na Constituição, não há necessidade de sanção do presidente da República. A previsão citada no Congresso é de que a promulgação ocorra em breve, abrindo a fase de transição para a nova escala 5×2 no Brasil.
A mudança não será imediata. A partir da publicação oficial, o limite semanal hoje fixado em 44 horas passará para 42 horas em até 60 dias. Depois disso, a redução será concluída em 14 meses, quando a jornada cairá para 40 horas.
O texto também mantém a proibição de reduzir salários com a mudança. Horas extras e banco de horas continuam permitidos, mas passam a seguir os novos limites definidos pela Constituição.
Como a transição atinge os contratos
Quem já trabalha 40 horas por semana, ou menos, passa a ter direito aos dois dias de descanso semanal. Já os profissionais hipersuficientes — definidos no texto como aqueles com diploma superior e rendimentos acima de 2,5 tetos do INSS — poderão ter flexibilidade na organização dos horários, mas com o descanso duplo assegurado.
A PEC ainda preserva jornadas específicas negociadas por acordo coletivo, como a escala 12×36. Nesses casos, a manutenção desse modelo depende de que a média semanal fique em 40 horas.
O que fica para regras futuras
Parte dos efeitos da mudança ainda será detalhada em outra etapa. O impacto sobre pequenos negócios deverá ser tratado em legislação futura, com a previsão de uma lei complementar para estabelecer parâmetros voltados à preservação de empregos em microempresas e entre MEIs.
No setor público, a adaptação também terá prazo próprio. Contratos com empresas terceirizadas poderão ser ajustados em até um ano, por meio de aditivos, para incorporar as novas exigências operacionais.
A alteração deve exigir reorganização em áreas com funcionamento contínuo, como comércio, supermercados e serviços de saúde, que foram citados no texto como segmentos com necessidade maior de adaptação.
Com informações do TNOnline