Ex-governador também foi condenado por improbidade administrativa, junto com seis ex-integrantes da administração penitenciária.
O ex-governador Sérgio Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração no cargo, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após condenação por improbidade administrativa no Rio de Janeiro. Segundo a Agência Brasil, a decisão trata de um esquema de regalias mantido durante o período em que ele esteve preso no sistema penitenciário fluminense.
Cabral ficou nas unidades entre 2016 e 2018. O caso envolve a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e a Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça concluiu que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar o ex-governador. Entre os itens que entravam de forma irregular estavam equipamentos como televisão e som, além da montagem de uma sala para apresentação de filmes.
A decisão também cita o recebimento de alimentos sofisticados e outros objetos proibidos. De acordo com o julgamento, o esquema incluía ainda visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.
O que a decisão apontou
Entre as regalias atribuídas a Cabral estavam uma TV de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e facilidade para receber visitas.
O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, escreveu na decisão: “Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”.
Para o magistrado, o caso não se resumiu a uma falha administrativa. A conclusão dos desembargadores foi de que havia atuação consciente para ocultar atos oficiais e dificultar a fiscalização dentro das unidades.
Quem mais foi condenado
Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Conforme a decisão, todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais citadas no processo.
Os outros seis condenados terão de pagar multa correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida em seus cargos. Cada um também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Os valores fixados a título de danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com informações da Agência Brasil