Justiça determina indenização de R$ 8 mil a família que comprou chocolate com larvas

A Justiça de Santa Catarina fixou indenização a família de Camboriú após consumo de chocolate com larvas; supermercado ficou fora da condenação.

Barra de chocolate aberta com larvas visíveis dentro do produto, destacadas por círculo preto
Barra de chocolate aberta com larvas visíveis dentro do produto, destacadas por círculo preto. Foto: Reprodução / TNOnline

Decisão envolve uma mãe e três filhos que relataram sintomas após consumir chocolate com larvas vivas; sentença ainda pode ser contestada.

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 8 mil a uma família de Camboriú, no Litoral Norte do estado, depois que mãe e três filhos consumiram parte de uma barra de chocolate e encontraram larvas vivas no produto. Segundo o TNOnline, a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo Poder Judiciário e ainda cabe recurso.

O valor fixado foi dividido em R$ 2 mil para cada um dos quatro integrantes da família. O caso aconteceu em março de 2025, quando a mãe, dois adolescentes e uma criança compraram o doce e comeram parte dele antes de perceber a contaminação.

De acordo com o relato registrado no processo, os consumidores notaram o problema ao verem o animal se mexendo no chocolate. Depois disso, informaram ter apresentado náuseas, vômitos e febre. Um dos adolescentes, conforme a decisão, teve sintomas de forma mais intensa.

O que decidiu a Justiça

A ação foi movida contra a fabricante do chocolate e também contra o supermercado onde o item foi comprado. Na sentença, porém, o estabelecimento comercial foi excluído da condenação.

O entendimento do juízo foi o de que não houve comprovação de falha no armazenamento ou na conservação do produto no ponto de venda. Com isso, a responsabilidade pelo pagamento da indenização ficou restrita à fabricante.

O que pesou no processo

Durante a tramitação da ação, a defesa da empresa apresentou argumentos sobre os procedimentos gerais de controle de qualidade adotados na indústria. Ainda assim, a representante da fabricante não conseguiu explicar, no processo, quais eram as condições específicas de produção daquele lote.

Ao analisar o caso, o juízo considerou as imagens levadas pelas vítimas. A decisão também registra que a existência de uma rotina padrão na fábrica não afasta a responsabilidade da empresa diante do problema encontrado no alimento.

Na fundamentação, a sentença menciona o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para destacar que alimentos industrializados devem oferecer a segurança esperada pelos consumidores.

Com informações do TNOnline

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