Segundo o Ministério Público, moradora de Jaraguá do Sul pagou R$ 100 para que um homem matasse o animal da própria filha.
Uma moradora de Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina, recebeu pena de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por mandar matar o cachorro da própria filha. Segundo o TNOnline, a sentença foi proferida nesta terça-feira (14) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul.
Além da prisão e do pagamento de multa, a decisão determinou que a condenada não poderá manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer em liberdade, e ainda cabe recurso da sentença.
A ação penal pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, conforme o artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
De acordo com a acusação apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, o caso aconteceu em agosto de 2024, na casa da família. As investigações apontaram que a mulher, por não querer o cão vivendo na residência, contratou um homem para matar o animal pelo valor de R$ 100.
Segundo o MP, o cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos, que provocaram a morte. A denúncia também relata que a acusada articulou a execução, entregou o cão ao homem que praticou o crime e fez o pagamento depois.
Provas e agravantes
No processo, o MPSC reuniu depoimentos de testemunhas e elementos periciais que, segundo o órgão, confirmaram a mulher como mandante. O laudo anexado aos autos confirmou a morte do animal e apontou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
Ao julgar o caso, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul reconheceu agravantes como motivo torpe, condição de mandante, prática durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e uso de método cruel.
O que disse o promotor
Autor da ação penal, o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos afirmou: “trata-se de um caso que revelou extrema crueldade contra um animal doméstico. A condenação reconhece a gravidade dos fatos e reafirma que a legislação deve ser aplicada com rigor para coibir e prevenir novas ocorrências dessa natureza”.
Em outra manifestação citada no caso, o promotor declarou: “A condenação demonstra que os crimes de maus-tratos contra animais não serão tratados como infrações de menor relevância. A decisão reforça que a responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime. A proteção legal conferida aos animais exige uma resposta firme do sistema de justiça”.
Com informações do TNOnline
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