Júri condena homem a 58 anos em Congonhinhas

Tribunal do Júri de Congonhinhas condenou homem por matar um casal de 79 anos; pena soma 58 anos e 8 meses, com execução imediata.

Um homem de toga e gravata vermelha fala em púlpito com microfone em ambiente formal
Um homem de toga e gravata vermelha fala em púlpito com microfone em ambiente formal. Foto: Reprodução / NPDiário

Sentença por dois homicídios qualificados também fixou indenização de R$ 50 mil para cada um dos três filhos do casal morto em 2024.

O Tribunal do Júri de Congonhinhas condenou um homem a 58 anos e 8 meses de prisão pelos assassinatos de um casal de 79 anos na cidade do Norte Pioneiro. Segundo o NPDiário, a decisão também determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos das vítimas por danos morais.

A pena foi definida por dois homicídios qualificados. Para cada crime, a condenação ficou em 29 anos e 4 meses de reclusão. Como o júri considerou que houve concurso material de crimes, as penas foram somadas, com cumprimento em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu na madrugada de 22 de março de 2024. O réu teria arrombado a porta da sala da casa das vítimas antes de cometer o crime. O casal foi morto dentro da própria residência com 97 golpes de faca.

Segundo a acusação, a motivação teria sido vingança contra um dos filhos das vítimas. Ainda de acordo com a denúncia, os dois haviam se desentendido na mesma noite por causa de uma garrafa de bebida alcoólica na praça da cidade e chegaram a entrar em luta corporal.

Como a pena foi calculada

O Conselho de Sentença acolheu o pedido de condenação apresentado pela Promotoria de Justiça e reconheceu a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

No cálculo da pena, também pesaram as agravantes de motivo torpe e meio cruel. Houve ainda causa de aumento porque os crimes foram cometidos contra pessoas maiores de 60 anos.

A decisão cita também a condição de uma das vítimas, que era enferma, estava acamada e era colostomizada.

Situação do réu

Além da condenação criminal, foi fixada reparação civil mínima aos familiares. O valor estabelecido foi de R$ 50 mil para cada um dos três filhos do casal, em razão dos danos morais causados pela perda dos pais.

O autor dos crimes já estava preso preventivamente desde 22 de março de 2024 e, com a sentença do júri, permanecerá detido para execução imediata da pena.

Com informações do NPDiário