Falta no 1º turno não impede voto no 2º, diz TSE

Eleitor ausente no primeiro turno pode votar em 25 de outubro se estiver regular, mas seguirá obrigado a justificar a falta até 3 de dezembro.

Uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral em primeiro plano com pessoas ao fundo organizando materiais em uma mesa
Uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral em primeiro plano com pessoas ao fundo organizando materiais em uma mesa. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Quem não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral até 3 de dezembro e pode pagar multa de R$ 3,51 por turno.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno ainda poderá participar do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título regular. Segundo o Bem Paraná, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.

Isso significa que a ausência em 4 de outubro não impede, por si só, o voto na próxima etapa. Mesmo assim, o eleitor que faltou e não justificou a ausência pelo e-Título continua obrigado a acertar a situação eleitoral.

O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito no serviço de autoatendimento do site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para justificar, é preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo. No caso de eleitores que estavam em viagem ao exterior, o prazo passa a ser de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Quem mora fora do país e vota em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.

O que acontece com quem não justificar

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a situação e também pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

As opções de quitação incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral fica em situação irregular. Nessa condição, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

Número de ausentes no primeiro turno

No domingo, 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar. A abstenção ficou em 21,08%, índice que, de acordo com o TSE, foi o mais alto em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.

O título eleitoral pode ser cancelado quando há ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

Com informações do Bem Paraná

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