Uso de inteligência artificial é permitido na campanha, desde que seja informado; propaganda negativa impulsionada e telemarketing também estão vetados.
A campanha das eleições de 2026 terá regras específicas para o uso de inteligência artificial, com veto à manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores. Segundo a Agência Câmara, a legislação não impede o uso da tecnologia, mas exige que ela seja identificada quando entrar na propaganda.
A explicação foi dada pela juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara.
Em uma das orientações, ela afirmou: “Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”.
Regras para propaganda digital
Outro ponto tratado nas regras é o impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais. A norma barra o uso desse recurso para propaganda negativa ou para ataques a outros candidatos.
Geilza Diniz disse que o apoio espontâneo de um eleitor em rede social é permitido, mas a contratação desse tipo de ação por candidatos tem controle mais rígido. Na mesma entrevista, ela declarou: “Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”.
De acordo com a juíza, a análise da Justiça Eleitoral levará em conta cada situação e o eventual impacto sobre o sistema democrático e o sistema eleitoral.
O que segue proibido
Além das regras para o ambiente digital, continuam vedadas práticas já conhecidas em campanhas eleitorais. Os candidatos não podem usar outdoors, promover showmícios nem recorrer a telemarketing para contato com os eleitores.
O TRE-DF também lançou uma cartilha com orientações sobre essas normas e sobre a forma de denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal.
Sobre o objetivo das restrições, Geilza Diniz afirmou: “O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”.
A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Com informações da Agência Câmara
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