Comissão avança em pena maior para facções entre estados

Comissão da Câmara aprovou proposta que amplia a punição de organizações criminosas em mais de um estado e veda acordo para evitar ação penal.

Um homem de terno e gravata fala em frente a microfones em plenário
Um homem de terno e gravata fala em frente a microfones em plenário. Foto: Reprodução / Agência Câmara

Texto aprovado na Câmara também bloqueia acordo para evitar processo em crimes ligados a organização criminosa e ainda passará pela CCJ e pelo Plenário.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que amplia a punição para o crime de organização criminosa quando houver atuação em mais de um estado. Segundo a Agência Câmara, o texto permite elevar a pena atual, hoje fixada em reclusão de três a oito anos e multa, com aumento de 1/6 a 2/3.

Na prática, esse acréscimo pode levar uma condenação de três anos a até cinco anos. No caso de uma pena de oito anos, o total poderá chegar a 13 anos e quatro meses.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, de autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP).

O que mais muda

Além do aumento de pena, a proposta impede a celebração de acordos entre o Ministério Público e investigados para evitar a abertura de processo criminal em casos que envolvam organização criminosa.

Pela redação aprovada, essa vedação não depende de o investigado estar formalmente acusado de integrar facção. Basta haver provas ou informação de que o crime foi cometido em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.

Argumento do relator

Ao defender a mudança, Delegado Caveira comparou o caso à previsão já existente para o tráfico interestadual e apontou impacto direto no trabalho das forças de segurança. O deputado afirmou: “A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”.

Tramitação

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, o texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara

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