Proposta limita o uso ao horário de trabalho, inclui categorias do serviço público e ainda passará pela CCJC, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
Um projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados amplia o porte funcional de arma de fogo para novas categorias do serviço público e restringe o uso ao horário de expediente. Segundo o TNOnline, a proposta foi aprovada na última sexta-feira (4) e ainda precisa passar por outras etapas no Congresso para virar lei.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e estabelece que as armas ficarão sob responsabilidade das instituições empregadoras, que serão as proprietárias legais do armamento.
Entre as categorias incluídas estão agentes e auditores fiscais com poder de polícia, peritos oficiais criminais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, servidores da fiscalização ambiental, oficiais de Justiça, membros da Defensoria Pública, advogados públicos federais e estaduais, além de agentes de proteção da infância e da juventude.
Quem entra e em quais casos
Em parte das funções, o porte dependerá do tipo de atuação. No caso dos agentes de trânsito, a liberação vale para quem trabalha diretamente com fiscalização ou patrulhamento viário.
Já para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, o texto prevê autorização apenas quando a atuação ocorrer em ocorrências ou processos ligados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
A proposta também trata da aposentadoria. Integrantes de carreiras de segurança e fiscalização poderão manter o porte depois de deixar o serviço, desde que sejam aprovados em avaliações psicológicas periódicas.
Regras para órgãos públicos
Os órgãos públicos terão de atualizar a cada seis meses a relação de servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Se houver extravio, furto ou roubo do equipamento, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
O projeto ainda facilita a concessão de porte particular para profissionais de segurança privada e para os servidores incluídos na nova lei. Entre os critérios citados estão os casos de atuação ou residência em municípios com índices de criminalidade superiores à média nacional. Mesmo nessas situações, continuam exigidas a comprovação de capacidade técnica e a aptidão psicológica.
Um trecho da versão original que ampliava o porte para guardas municipais fora de serviço em todo o país foi retirado pelo relator. Com isso, a categoria permanece submetida às regras atuais.
O que falta para virar lei
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta não está em vigor. O próximo passo será a análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Depois dessa fase, o projeto ainda terá de ser aprovado pelo Plenário da Casa e, em seguida, pelo Senado Federal.
Com informações do TNOnline