A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou na terça-feira (25), por unanimidade, a falência da operadora de telecomunicações Oi. É a segunda vez que a empresa tem a quebra reconhecida pela Justiça fluminense.
A decisão leva em conta que a companhia não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, devida a aproximadamente 164 mil credores, depois do fracasso de seu segundo processo de recuperação judicial.
A trajetória de crise da Oi é longa. A empresa entrou com o primeiro pedido de recuperação judicial e, em dezembro de 2022, iniciou um novo processo do tipo. Em novembro de 2025, uma primeira sentença de falência chegou a ser proferida, mas acabou suspensa após recurso apresentado por Bradesco e Itaú. Os bancos argumentaram que a interrupção do funcionamento da operadora causaria prejuízos irrecuperáveis a credores, clientes e funcionários.
Na nova decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores da companhia, preservando garantias constitucionais.
Para o processo falimentar, foi designado o administrador judicial Bruno Rezende, com Adriano Pinto Machado atuando como observador judicial. Os escritórios Pinto Machado Advogados e Sergio Zveiter também acompanharão o caso.
Entre os próximos passos está a avaliação da qualidade e da disponibilidade do patrimônio remanescente da operadora para o pagamento dos credores. O especialista Bruno Medeiros Durão avalia que a falência da Oi abre uma discussão que precisará ser acompanhada com muita atenção.
Com informações de Agência Brasil.