O projeto visa proibir dispositivos de fumar em ambientes coletivos em todo o estado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em reunião nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 32/2025. A proposta prevê multa administrativa para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes de uso coletivo no Estado.
A proposta, do deputado Delegado Tito Barichello (PL), proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes ou quaisquer outros produtos similares em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, no Estado do Paraná.
Penalidades e obrigações
O usuário flagrado utilizando os dispositivos em locais proibidos ficará sujeito a multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), com o valor dobrado em caso de reincidência. Os responsáveis por estabelecimentos que permitirem o uso ficarão sujeitos a multa de 100 UPF/PR, também dobrada em caso de reincidência.
Estabelecimentos de uso coletivo deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, placas informando sobre a proibição. As placas devem conter a mensagem: “É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.” O descumprimento dessa obrigação resultará em multa de 30 UPF/PR, com o valor dobrado em caso de reincidência.
Com informações do Blog do Marcos Junior.