Corte de Catanzaro apontou risco ao direito de defesa no processo contra o ex-assessor de Alexandre de Moraes; decisão ainda pode ser contestada.
A Justiça italiana rejeitou o envio de Eduardo Tagliaferro ao Brasil e ainda devolveu os passaportes do ex-assessor de Alexandre de Moraes, suspendendo a restrição que o impedia de deixar a Itália. Segundo o Bem Paraná, a decisão foi tomada pela Corte de Apelação de Catanzaro, no sul do país, em sentença de 22 de outubro.
Tagliaferro é réu em ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele é acusado de violação do sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. A denúncia considera o vazamento de mensagens de integrantes do gabinete de Moraes ao longo de 2022.
A negativa da corte italiana acolheu a tese da defesa de que o julgamento no Brasil pode não assegurar os direitos mínimos de defesa. Esse motivo, de acordo com a decisão, está previsto no artigo 5º do tratado sobre extradição firmado entre os dois países e em vigor desde os anos 1990.
O que pesou na decisão
Os juízes italianos usaram como referência o caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), que teve o primeiro pedido de extradição negado pela Corte de Cassação, última instância da Justiça italiana. Naquele processo, o pedido tratava da invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da emissão de um mandado falso de prisão contra Moraes.
Para a corte, houve problema de imparcialidade no julgamento de Zambelli porque Moraes apareceu ao mesmo tempo como pessoa lesada por um dos crimes, relator do caso e integrante do colegiado julgador. Na avaliação dos magistrados, esse formato representou uma “macroscópica violação do direito de defesa”.
Ao estender esse entendimento ao processo de Tagliaferro, os juízes escreveram: “Considera-se que os mesmos princípios devam encontrar aplicação no caso em exame [Tagliaferro], no qual concorrem indícios de falta de imparcialidade objetiva inteiramente análogos [ao caso de Zambelli] e, sob alguns aspectos, ainda mais marcados”.
Como Moraes aparece no processo
A sentença descreve que Moraes foi relator do inquérito sobre Tagliaferro, conduziu a atividade investigativa, adotou medidas cautelares e expediu o mandado de prisão usado como base para o pedido de extradição. Esse pedido, ainda segundo a decisão, foi formulado por Moraes em agosto de 2025.
Em outro trecho, a corte italiana registrou: “A mesma autoridade [Moraes] que figura como sujeito afetado pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou os seus resultados, adotou medidas restritivas, promoveu a execução delas e é chamada a concorrer para o desenvolvimento do procedimento destinado a apurar a responsabilidade do acusado”.
Os magistrados também apontaram a “existência do risco de comprometimento do direito de defesa”, porque a condução do caso contra Tagliaferro estaria concentrada nas mãos de um magistrado diretamente envolvido como parte lesada nos fatos denunciados.
Próximos passos
A decisão italiana não encerra o caso. Ainda cabe recurso à Corte de Cassação, a instância final da Justiça do país. O Ministério Público italiano também pode recorrer.
Tagliaferro afirma que está na Itália desde abril do ano passado. Ele tem cidadania italiana e vive na Calábria, no sul do país. Segundo o ex-assessor, a AGU (Advocacia-Geral da União) não foi parte no processo.
O caso tem origem nas mensagens reveladas pela Folha, que mostraram que Moraes usou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fora do rito para a produção de relatórios e a abertura de investigações contra bolsonaristas.
Com informações do Bem Paraná