Manifestação individual e silenciosa segue liberada no dia 25, mas boca de urna pode levar a detenção, multa e denúncia pelo aplicativo Pardal.
No dia da votação deste domingo (25), eleitores e candidatos terão restrições à propaganda eleitoral. Segundo a Agência Brasil, pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para tentar influenciar a escolha na urna podem caracterizar boca de urna.
A proibição também alcança a formação de grupos organizados para promover candidaturas, além de comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral no dia da eleição.
Até o encerramento da votação, a legislação ainda veda aglomerações com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva.
Por outro lado, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Nessa situação, é permitido comparecer para votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja ação em grupo.
Regras nas redes sociais
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos por candidatos no dia da eleição. O impulsionamento de conteúdos nessa data também é proibido.
Materiais divulgados antes do domingo, porém, podem continuar no ar, sem necessidade de retirada apenas por causa do dia da votação.
Pena e denúncia
A boca de urna pode resultar em detenção de 6 meses a 1 ano. A legislação também prevê a possibilidade de substituir a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
As denúncias sobre propaganda eleitoral irregular podem ser registradas no Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar, pelo celular, a localização da ocorrência e arquivos como fotos, vídeos e áudios para auxiliar a análise.
O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Com informações da Agência Brasil
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