Código Eleitoral restringe prisão de eleitor até domingo

Eleitores não podem ser presos desde esta terça (20), salvo em casos previstos em lei, até a realização do segundo turno das eleições de 2026.

Um prédio moderno com um letreiro que diz Tribunal Superior Eleitoral
Um prédio moderno com um letreiro que diz Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Reprodução / Agência Brasil

Regra passou a valer nesta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, e prevê exceções como flagrante delito.

Os eleitores passaram a ter, desde esta terça-feira (20), uma proteção legal contra prisão ou detenção até a realização do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo. Segundo a Agência Brasil, a restrição começa cinco dias antes da votação e só admite situações específicas previstas na legislação eleitoral.

A vedação está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, a prisão de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A regra foi criada para impedir que detenções afastem o eleitor do pleito. Se houver prisão durante esse intervalo, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente.

O que acontece se houver prisão

Caso a autoridade judicial conclua que a detenção foi ilegal, deverá mandar soltar o eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão. A medida vale apenas dentro do período de proteção definido pela legislação.

Essa mesma restrição já tinha sido aplicada no primeiro turno, realizado no último dia 4.

Quem mais está protegido

Além dos eleitores, os candidatos que disputam o segundo turno também estão sob proteção contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a única exceção prevista é o flagrante delito.

A legislação eleitoral também estende essa garantia a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem no exercício de suas funções.

Com informações da Agência Brasil

Compartilhar
Veja e comente no InstagramEsta matéria também está no @siteprojac