Regra voltou ao debate após troca de acusações entre Lula e Flávio Bolsonaro, enquanto o TSE manteve sem efeito em 2026 a nova restrição ao alistamento.
Pessoas presas sem condenação definitiva podem votar nas eleições brasileiras, desde que estejam com a situação eleitoral regular e atendam às exigências da Justiça Eleitoral. Já quem foi condenado criminalmente com decisão definitiva fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.
A regra voltou ao centro do debate depois de uma discussão entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no debate eleitoral da Band, no domingo (18). Segundo o Bem Paraná, o interesse pelo tema disparou nas buscas na internet: o Google Trends registrou alta de 5.000% para a expressão “preso vota?” nas últimas 24 horas, além de variações como “preso pode votar?”, “preso no Brasil vota?” e “condenado vota?”.
Durante o embate sobre segurança pública, Flávio disse: “Ô Lula, você recebeu o voto de 73% dos presidiários desse país”. O petista respondeu que queria 100% dos votos dos detentos, inclusive o do pai do senador, Jair Bolsonaro (PL).
Como o ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão pela trama golpista, ele não pode votar. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas por decisão definitiva, da qual não cabem mais recursos. Essa restrição vale mesmo para quem esteja em liberdade ou cumpra pena alternativa.
O que vale para 2026
Em março de 2026, foi sancionada a Lei n.º 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann, dentro do marco legal de combate ao crime organizado. A norma alterou o Código Eleitoral para barrar o alistamento de presos provisórios e determinar o cancelamento de inscrições já existentes.
Mesmo assim, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu em 23 de abril que essa mudança não seria aplicada nas eleições de 2026. O entendimento foi o de que alterações no processo eleitoral precisam respeitar o prazo constitucional de um ano antes do pleito. A eventual adoção da regra nas eleições seguintes ainda poderá ser discutida judicialmente.
Como funciona a votação
A instalação de seções eleitorais em unidades prisionais depende de ao menos 20 eleitores aptos. Quando esse mínimo não é alcançado e não há como reunir os votantes em outra seção do mesmo estabelecimento, a votação no local é cancelada.
A organização do processo cabe aos tribunais regionais eleitorais, em conjunto com a administração das unidades prisionais. Também podem votar adolescentes e jovens de 16 a 20 anos internados em unidades socioeducativas, desde que cumpram os requisitos eleitorais. Nesses casos, a medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é tratada como pena criminal.
Para essa faixa etária, o voto segue a regra geral: é facultativo aos 16 e 17 anos e obrigatório a partir dos 18, com as exceções previstas em lei.
Alcance limitado
Os dados disponíveis mostram que a participação desse público ainda é restrita. Relatório da Defensoria Pública da União (DPU), com base em números do TSE, apontou que 12.903 presos provisórios tinham a transferência de seção eleitoral regularizada em 2022.
Esse contingente correspondia a cerca de 3% de uma população estimada em 400 mil presos provisórios. A DPU ressalta que o dado se refere a pessoas habilitadas a votar, e não necessariamente às que compareceram às urnas.
No primeiro turno das eleições de 2026, levantamento do Poder360 com base em boletins de urna do TSE mostrou que Lula recebeu 72,6% dos votos válidos em seções instaladas em presídios e unidades socioeducativas, contra 23,3% para Flávio. Os percentuais, porém, incluem votos de funcionários e agentes penitenciários e não permitem atribuir o resultado apenas à população carcerária.
Entre os obstáculos citados pela DPU estão falta ou irregularidade de documentos, ausência de seções eleitorais em parte das unidades e dificuldade para regularizar a inscrição eleitoral.
Com informações do Bem Paraná
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