Acidentes recordes ampliam custo trabalhista no Brasil

Recorde de acidentes e afastamentos expõe falhas na proteção ao trabalhador e aumenta o peso de indenizações, pensões e multas para empresas.

Dois trabalhadores em altura realizam serviço em fachada de edifício com equipamentos de segurança
Dois trabalhadores em altura realizam serviço em fachada de edifício com equipamentos de segurança. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Com 806.011 ocorrências e 3.644 mortes em 2025, empresas também passam a enfrentar pensões, indenizações, multas e impacto no FAP.

O avanço dos acidentes de trabalho e dos afastamentos por incapacidade está impondo uma conta mais alta às empresas no Brasil. Segundo o Bem Paraná, 2025 terminou com 806.011 acidentes e 3.644 mortes, o maior patamar da série histórica do Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo período, o Ministério da Previdência Social registrou quase 4 milhões de afastamentos por incapacidade temporária, entre eles 546.254 ligados à saúde mental.

Esse cenário amplia a cobrança judicial e administrativa sobre empregadores quando fica comprovada falha na proteção ao trabalhador. Especialistas ouvidas pelo jornal apontam que o problema deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a atingir diretamente o caixa das empresas, com risco de indenizações por danos morais e materiais, pensões, estabilidade, despesas previdenciárias, multas administrativas, ação regressiva e efeito no FAP (fator acidentário de prevenção).

Decisões recentes do TST

Um dos casos citados envolve uma instituição bancária condenada a pagar R$ 300 mil a um gerente administrativo vítima de assalto. O Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização, antes fixada em R$ 50 mil. Durante a ocorrência, a mulher e a filha do trabalhador foram mantidas reféns por uma noite inteira e só foram liberadas após a abertura do cofre da agência. A decisão considerou a comprovação de estresse pós-traumático e depressão, com incapacidade temporária total para o trabalho.

A advogada Rafaela de Quadros afirmou: “Para a Justiça do Trabalho, falha de segurança não se limita a acidente físico. Ela ocorre sempre que a empresa deixa de adotar as medidas razoavelmente exigíveis para proteger a integridade física e psíquica do trabalhador diante dos riscos da atividade.”

Na avaliação dela, o caso mostra falhas antes e depois do crime. Rafaela de Quadros disse: “Antes, faltou treinamento sobre como agir em situações de assalto, além de estrutura de segurança adequada. Depois, faltou acolhimento: um telefonema semanas após o crime não substitui acompanhamento médico e psicológico efetivo.”

Outra decisão do TST, de 18 de setembro de 2026, reconheceu o direito de um operador de máquinas de perfuração ao recebimento de pensão mensal. Ele manuseava equipamentos de até 200 quilos, quase sempre sem auxílio de outro trabalhador, e perdeu 12,5% da capacidade de trabalho em razão de uma hérnia de disco.

Sobre esse julgamento, Rafaela de Quadros afirmou: “Não existe perda ‘pequena demais’ para gerar indenização. Qualquer redução da capacidade de trabalho dá direito à pensão prevista no art. 950 do Código Civil. Juntos, os dois casos mostram que a prevenção precisa alcançar tanto os riscos extraordinários, como a violência externa, quanto os riscos cotidianos, como a sobrecarga física, a ergonomia inadequada e a falta de registro de acidentes.”

Saúde mental entrou de vez no radar

A atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026, passou a obrigar as empresas a identificar e gerenciar riscos relacionados ao adoecimento mental dos colaboradores. Para a advogada Soliane Simon, o conceito de ambiente seguro já não se limita a equipamentos de proteção e agentes físicos.

Ela afirmou: “Durante muito tempo, falar em ambiente de trabalho seguro era falar de capacete, de protetor auricular, agentes causadores de insalubridade e periculosidade e como minimizar esses riscos físicos. O risco era algo que se media com um aparelho. Hoje não mais.”

Na mesma linha, Soliane Simon explicou: “Não se trata de avaliar a saúde mental de cada empregado, nem de oferecer palestras ou aplicativos de meditação. Trata-se de olhar para o desenho do trabalho. A pergunta deixa de ser se o funcionário aguenta a pressão e passa a ser se a forma como a empresa organiza o trabalho está adoecendo as pessoas”.

Onde a conta aparece

A advogada Eliani Lunelli destacou que um único acidente pode gerar várias frentes de custo ao mesmo tempo. Ela afirmou: “Investir em segurança do trabalho não é apenas cumprir a legislação. Essa é uma decisão de gestão que reduz riscos humanos, jurídicos, previdenciários e financeiros.”

Entre as medidas de prevenção citadas estão o mapeamento dos riscos reais da atividade, com Avaliação Ergonômica Preliminar e inventário exigidos pelas NR-1 e NR-17, além de treinamento, protocolos, emissão da CAT, documentação, adequação ergonômica, dimensionamento de equipes e assistência médica e psicológica após o evento.

Eliani Lunelli afirmou: “Prevenir acidentes custa muito menos do que administrar suas consequências. A empresa que investe em prevenção preserva a segurança de seus empregados e a sustentabilidade financeira do próprio negócio”.

Com informações do Bem Paraná

Compartilhar
Veja e comente no InstagramEsta matéria também está no @siteprojac