Com 806.011 ocorrências e 3.644 mortes em 2025, empresas também passam a enfrentar pensões, indenizações, multas e impacto no FAP.
O avanço dos acidentes de trabalho e dos afastamentos por incapacidade está impondo uma conta mais alta às empresas no Brasil. Segundo o Bem Paraná, 2025 terminou com 806.011 acidentes e 3.644 mortes, o maior patamar da série histórica do Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo período, o Ministério da Previdência Social registrou quase 4 milhões de afastamentos por incapacidade temporária, entre eles 546.254 ligados à saúde mental.
Esse cenário amplia a cobrança judicial e administrativa sobre empregadores quando fica comprovada falha na proteção ao trabalhador. Especialistas ouvidas pelo jornal apontam que o problema deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a atingir diretamente o caixa das empresas, com risco de indenizações por danos morais e materiais, pensões, estabilidade, despesas previdenciárias, multas administrativas, ação regressiva e efeito no FAP (fator acidentário de prevenção).
Decisões recentes do TST
Um dos casos citados envolve uma instituição bancária condenada a pagar R$ 300 mil a um gerente administrativo vítima de assalto. O Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização, antes fixada em R$ 50 mil. Durante a ocorrência, a mulher e a filha do trabalhador foram mantidas reféns por uma noite inteira e só foram liberadas após a abertura do cofre da agência. A decisão considerou a comprovação de estresse pós-traumático e depressão, com incapacidade temporária total para o trabalho.
A advogada Rafaela de Quadros afirmou: “Para a Justiça do Trabalho, falha de segurança não se limita a acidente físico. Ela ocorre sempre que a empresa deixa de adotar as medidas razoavelmente exigíveis para proteger a integridade física e psíquica do trabalhador diante dos riscos da atividade.”
Na avaliação dela, o caso mostra falhas antes e depois do crime. Rafaela de Quadros disse: “Antes, faltou treinamento sobre como agir em situações de assalto, além de estrutura de segurança adequada. Depois, faltou acolhimento: um telefonema semanas após o crime não substitui acompanhamento médico e psicológico efetivo.”
Outra decisão do TST, de 18 de setembro de 2026, reconheceu o direito de um operador de máquinas de perfuração ao recebimento de pensão mensal. Ele manuseava equipamentos de até 200 quilos, quase sempre sem auxílio de outro trabalhador, e perdeu 12,5% da capacidade de trabalho em razão de uma hérnia de disco.
Sobre esse julgamento, Rafaela de Quadros afirmou: “Não existe perda ‘pequena demais’ para gerar indenização. Qualquer redução da capacidade de trabalho dá direito à pensão prevista no art. 950 do Código Civil. Juntos, os dois casos mostram que a prevenção precisa alcançar tanto os riscos extraordinários, como a violência externa, quanto os riscos cotidianos, como a sobrecarga física, a ergonomia inadequada e a falta de registro de acidentes.”
Saúde mental entrou de vez no radar
A atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026, passou a obrigar as empresas a identificar e gerenciar riscos relacionados ao adoecimento mental dos colaboradores. Para a advogada Soliane Simon, o conceito de ambiente seguro já não se limita a equipamentos de proteção e agentes físicos.
Ela afirmou: “Durante muito tempo, falar em ambiente de trabalho seguro era falar de capacete, de protetor auricular, agentes causadores de insalubridade e periculosidade e como minimizar esses riscos físicos. O risco era algo que se media com um aparelho. Hoje não mais.”
Na mesma linha, Soliane Simon explicou: “Não se trata de avaliar a saúde mental de cada empregado, nem de oferecer palestras ou aplicativos de meditação. Trata-se de olhar para o desenho do trabalho. A pergunta deixa de ser se o funcionário aguenta a pressão e passa a ser se a forma como a empresa organiza o trabalho está adoecendo as pessoas”.
Onde a conta aparece
A advogada Eliani Lunelli destacou que um único acidente pode gerar várias frentes de custo ao mesmo tempo. Ela afirmou: “Investir em segurança do trabalho não é apenas cumprir a legislação. Essa é uma decisão de gestão que reduz riscos humanos, jurídicos, previdenciários e financeiros.”
Entre as medidas de prevenção citadas estão o mapeamento dos riscos reais da atividade, com Avaliação Ergonômica Preliminar e inventário exigidos pelas NR-1 e NR-17, além de treinamento, protocolos, emissão da CAT, documentação, adequação ergonômica, dimensionamento de equipes e assistência médica e psicológica após o evento.
Eliani Lunelli afirmou: “Prevenir acidentes custa muito menos do que administrar suas consequências. A empresa que investe em prevenção preserva a segurança de seus empregados e a sustentabilidade financeira do próprio negócio”.
Com informações do Bem Paraná
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