Decisão também fixou R$ 65 mil em indenizações a uma mulher que, segundo a Justiça do Trabalho, trabalhou em condições análogas à escravidão em Minas Gerais.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o registro imediato do vínculo de uma mulher que, segundo o TNOnline, trabalhou por 57 anos sem receber salário. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), divulgada nesta segunda-feira (19), também condenou a família empregadora ao pagamento de R$ 65 mil em indenizações.
O reconhecimento abrange um período entre janeiro de 1968 e janeiro de 2025. Além do valor por danos morais e existenciais, a família terá de arcar retroativamente com verbas trabalhistas de todo o intervalo reconhecido pela decisão.
Pelo julgamento, foram fixados R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais. Também deverão ser pagos salários atrasados, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e a indenização referente ao seguro-desemprego.
O que a ação descreve
O processo aponta que a mulher começou a trabalhar aos 12 anos, quando deixou Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, para prestar serviços domésticos na casa de uma integrante da família em Teófilo Otoni. Mais tarde, ela voltou para Joaíma e continuou servindo aos mesmos patrões.
Ao longo de quase seis décadas, exerceu funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel da família. Em troca, recebia somente moradia e alimentação.
Testemunhas ouvidas na ação relataram que a rotina de trabalho começava antes das 5h da manhã. Os depoimentos também indicaram que ela não tinha liberdade de locomoção, foi impedida de estudar e dependia de autorização dos patrões para tomar decisões pessoais.
Uma ex-funcionária do hotel relatou humilhações frequentes e disse que integrantes da família a chamavam de “burra” e “analfabeta”. Segundo as testemunhas, a situação era conhecida na cidade, onde a mulher chegou a ser chamada pelo apelido pejorativo de “escrava branca”.
Situação do processo
De acordo com a decisão, os abusos só terminaram no início de 2025, quando a mulher já não tinha mais condições físicas de permanecer no local de trabalho. O processo começou na Vara do Trabalho de Almenara.
A família recorreu da sentença sob a alegação de que havia acolhido a mulher por generosidade e de que não existia relação de emprego. O TRT-MG rejeitou essa justificativa, manteve o entendimento de que houve submissão a condições análogas à escravidão e ampliou os direitos reconhecidos na primeira instância.
O caso ainda não foi encerrado em definitivo. Agora, aguarda a análise de um recurso para verificar se ele atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações do TNOnline
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