TST eleva indenização a gerente sequestrado

O TST aumentou para R$ 60 mil a indenização a um ex-gerente do Banco do Brasil sequestrado com a família durante assalto em Parauapebas.

Um homem sentado no chão com a cabeça baixa em um ambiente escuro
Um homem sentado no chão com a cabeça baixa em um ambiente escuro. Foto: Reprodução / TNOnline

Valor subiu para R$ 60 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer o impacto do sequestro do bancário e da família em Parauapebas, no Pará.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a um ex-gerente-geral do Banco do Brasil que foi feito refém com a família durante um assalto em Parauapebas, no Pará. Segundo o TNOnline, a decisão considerou o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) grave desenvolvido pelo bancário após o crime.

O caso analisado pela Justiça do Trabalho teve origem em 2016, quando a agência onde ele trabalhava foi alvo de duas ações criminosas no mesmo ano. Em agosto, a família de um colega do gerente já havia sido atacada pelos criminosos. Em novembro, o próprio gerente, outros funcionários e familiares deles foram sequestrados.

De acordo com o processo, o grupo ficou sob ameaça de morte por quatro horas. Durante esse período, o bancário foi obrigado a abrir o cofre da agência para entregar os valores à quadrilha.

A ação trabalhista também aponta que, depois do assalto, o funcionário não recebeu suporte psicológico adequado do banco. O trauma, ainda segundo o processo, foi agravado quando ele precisou participar de acareações e reconhecimentos presenciais dos sequestradores na delegacia da cidade.

Efeitos após o crime

O ex-gerente passou por um longo afastamento do trabalho em razão do estresse pós-traumático complexo e de outras doenças associadas. Na tentativa de se afastar do local onde ocorreram as agressões, ele pediu transferência para a Bahia, para ficar mais perto da família, mas o Banco do Brasil negou o pedido.

Em setembro de 2017, ele foi demitido. O agravamento do quadro de saúde mental levou a um processo de interdição, porque ele se tornou incapaz de responder pelos próprios atos. Por causa dessa condição, a ação na Justiça do Trabalho foi apresentada dois meses depois da dispensa, com representação da esposa.

O que pesou na decisão

Durante o processo, o Banco do Brasil sustentou que o crime estava ligado à segurança pública e, por isso, seria responsabilidade de terceiros. A instituição também afirmou que a agência atendia a todos os requisitos autorizados pela Polícia Federal e disse que os procedimentos na delegacia ocorreram sem coerção por parte do banco.

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a relação entre o assalto e o adoecimento do trabalhador, mas fixou a indenização em R$ 20 mil. O ex-funcionário recorreu ao TST por considerar o valor incompatível com os efeitos do caso, citando oito anos de incapacidade.

Relator do recurso, o ministro Sérgio Pinto Martins entendeu que o valor inicial era baixo diante dos danos apontados no processo. Por unanimidade, a Oitava Turma decidiu elevar a compensação para R$ 60 mil, levando em conta a ligação entre o crime e a função exercida pelo bancário, o sequestro da família, o desenvolvimento das doenças e o afastamento prolongado.

Com informações do TNOnline

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