13º de 2026 terá depósito final em 18 de dezembro

Empresas terão de pagar a segunda parcela do 13º salário de 2026 em 18 de dezembro, já que o prazo legal, dia 20, cairá em um domingo.

13º de 2026 terá depósito final em 18 de dezembro
Foto: Reprodução / TNOnline

Prazo muda porque a data legal cai em um domingo; a primeira parcela segue prevista para 30 de novembro.

Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário de 2026 até 18 de dezembro. Segundo o TNOnline, a antecipação ocorre porque o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo, o que obriga o depósito no dia útil imediatamente anterior.

A primeira parcela mantém o calendário regular e deve ser paga pelas empresas até 30 de novembro.

O 13º corresponde a um salário extra no ano para quem trabalhou durante os 12 meses. Quando esse período não é completo, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço. Para esse cálculo, cada intervalo com ao menos 15 dias trabalhados conta como mês integral.

Como o valor é calculado

A primeira parte do benefício equivale à metade do valor estimado e é liberada sem descontos. Já na segunda parcela são aplicadas as deduções obrigatórias de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, além do abatimento do adiantamento já recebido, o que reduz o valor líquido pago ao trabalhador.

Também entram na base de cálculo da gratificação valores variáveis recebidos de forma habitual, como comissões e horas extras.

Quem tem direito

O pagamento é garantido a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e profissionais com contrato intermitente.

Ficam fora dessa regra os autônomos, estagiários e beneficiários de programas assistenciais federais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por não haver vínculo empregatício e pela natureza assistencial desses repasses.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o cronograma não segue o mesmo calendário geral. Os segurados antigos já tiveram o 13º antecipado para abril e maio, enquanto quem passou a receber o benefício a partir de maio terá a cota liberada entre novembro e dezembro.

O que fazer se a empresa atrasar

Se a empresa não cumprir os prazos das parcelas, a orientação inicial é procurar o setor de recursos humanos ou o responsável financeiro para pedir esclarecimentos e a regularização.

Caso a pendência continue, o trabalhador deve guardar documentos que ajudem a comprovar a situação, como holerites, registros de comunicação e extratos bancários. Depois disso, pode acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.

Com informações do TNOnline

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