Quem não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral até 3 de dezembro e pode pagar multa de R$ 3,51 por turno.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno ainda poderá participar do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título regular. Segundo o Bem Paraná, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.
Isso significa que a ausência em 4 de outubro não impede, por si só, o voto na próxima etapa. Mesmo assim, o eleitor que faltou e não justificou a ausência pelo e-Título continua obrigado a acertar a situação eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito no serviço de autoatendimento do site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
Para justificar, é preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo. No caso de eleitores que estavam em viagem ao exterior, o prazo passa a ser de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Quem mora fora do país e vota em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.
O que acontece com quem não justificar
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a situação e também pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
As opções de quitação incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral fica em situação irregular. Nessa condição, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
Número de ausentes no primeiro turno
No domingo, 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar. A abstenção ficou em 21,08%, índice que, de acordo com o TSE, foi o mais alto em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.
O título eleitoral pode ser cancelado quando há ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.
Com informações do Bem Paraná