Justiça afasta conselheira tutelar de Quatiguá

Conselheira tutelar de Quatiguá foi afastada por decisão judicial após ação do MPPR sobre vazamento de informações em diligência.

Fachada de prédio com placa do Ministério Público do Estado do Paraná sob céu claro
Fachada de prédio com placa do Ministério Público do Estado do Paraná sob céu claro. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Sentença de primeira instância atendeu ação do MPPR e apontou quebra de sigilo funcional em caso com adolescente.

Uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro, foi afastada do cargo por decisão da Justiça em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. Segundo o Bem Paraná, a sentença considerou que houve perda da idoneidade moral e funcional exigida para o exercício da função.

O pedido foi apresentado pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, sede da comarca. De acordo com a decisão, a agente pública soube com antecedência de uma diligência judicial para cumprir um mandado de internação provisória de um adolescente e, antes da execução da medida, fez contato com pessoas interessadas no caso.

A sentença registra que, por causa disso, a primeira tentativa de localizar o adolescente não teve resultado. Ele acabou sendo encontrado depois, já em outro endereço.

O que a decisão aponta

Para o Juízo, as provas documentais e testemunhais reunidas no processo mostraram quebra do dever de reserva, além do repasse indevido de informações funcionais. A decisão também menciona contatos considerados inadequados com pessoas ligadas ao adolescente infrator.

Ainda conforme a sentença, essas condutas afetaram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional esperadas de integrantes do Conselho Tutelar. O Judiciário também destacou que a idoneidade moral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a candidatura ao colegiado precisa ser mantida durante todo o mandato.

Outro ponto fixado na decisão é que a perda do cargo não depende de condenação criminal anterior. A sentença ressalta a independência entre as esferas cível, administrativa e penal.

Situação do processo

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. O processo corre sob sigilo judicial.

Pelos mesmos fatos, o MPPR também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Esse processo ainda aguarda sentença e tramita sob o número 0000279-42.2026.8.16.0102.

Com informações do Bem Paraná

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