Manual da Justiça Eleitoral também permite manifestação individual do eleitor e mantém restrições a candidatos no dia da eleição.
Eleitores das eleições de 2026 terão de entregar celulares e câmeras aos mesários antes de votar e não poderão fazer propaganda no dia da votação. Segundo a Agência Câmara, a Justiça Eleitoral reuniu as orientações em um Manual do Eleitor, com regras para eleitores, candidatos e equipes das seções eleitorais.
Na hora do voto, continua permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do candidato. Já boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas seguem proibidas.
O uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine não é permitido. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários, mesmo desligados. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. Nesses casos, o registro deve ser feito em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
Para votar, será exigido documento oficial com foto. Também será aceito o e-Título, desde que o aplicativo tenha biometria e foto cadastrada.
Regras para candidatos e para a seção
Os mesários são responsáveis por observar o comportamento dos eleitores nas seções e devem agir com neutralidade na disputa, sem manifestar opiniões sobre candidatos.
Os candidatos podem circular pelos locais de votação, acompanhar a votação e a apuração e exercer os direitos garantidos a candidatos e partidos. Ainda assim, não podem fazer propaganda nem praticar boca de urna no dia da eleição.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, resumiu algumas dessas vedações ao explicar as normas: “Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som”, afirma.
Denúncias e infrações
A mesma juíza destacou que as regras buscam proteger a liberdade de escolha do eleitor. “A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Entre as infrações mais comuns, o advogado especialista em direito eleitoral José Lima cita compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular.
Ao tratar do limite da manifestação do eleitor, José Lima afirma: “Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”.
A compra de votos, por exemplo, pode levar à aplicação de multa e à cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
Prisão de eleitores
O Código Eleitoral também impõe restrições à prisão de eleitores no período da votação. Pela regra citada no manual, essa prisão fica limitada do quinto dia antes da eleição até 48 horas após o encerramento oficial da votação.
As exceções previstas são os casos de flagrante delito e de crimes inafiançáveis.
Com informações da Agência Câmara