Texto aprovado em comissão da Câmara fixa regras para atendimentos de saúde de pessoas com TEA em serviços públicos e privados.
Crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ter acompanhante durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde, se o projeto em análise no Congresso virar lei. Segundo a Agência Câmara, a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
O texto define que o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles. Esse direito vale tanto para unidades públicas quanto para serviços privados.
Pela proposta, o acompanhamento abrange, sempre que isso for compatível com o atendimento, a permanência durante o procedimento e também o recebimento de orientações para a continuidade dos cuidados. No caso dos adolescentes, o projeto determina a preservação do sigilo profissional, da privacidade e da autonomia progressiva.
O que mudou no texto
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), favorável ao Projeto de Lei 4183/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com mudanças que já haviam sido aprovadas antes pela Comissão de Saúde.
Na versão inicial, o direito era restrito a crianças com TEA. Depois das alterações, os adolescentes também passaram a ser incluídos, e foram acrescentados deveres para quem acompanhar o paciente. O texto ainda passa a inserir essa garantia na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Ao justificar o parecer, Márcio Jerry afirmou: “Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde, mas como elemento de cuidado centrado na pessoa, na família e nas necessidades específicas da criança ou do adolescente com TEA”.
Quando o acompanhamento pode ser restringido
O projeto prevê que a limitação a esse direito só poderá ocorrer em situações excepcionais. Nesses casos, a restrição deve durar apenas o tempo necessário, estar ligada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do atendimento, além de ser justificada e registrada no prontuário.
Quem acompanhar o paciente também terá obrigações. Entre elas, estão o cumprimento das normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço, além da preservação do sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso durante o atendimento.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A Agência Câmara também lembra que a Lei dos Direitos do Paciente, sancionada em 2026, passou a prever acompanhante em consultas e internações. Pela regra, a presença pode ser recusada quando o profissional entender que ela pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de terceiros.
Com informações da Agência Câmara