Pix amplia prazo para contestar devolução indevida

Regra do Banco Central passa a valer nesta terça-feira e amplia para 80 dias o prazo para contestar devoluções do Pix feitas pelo MED.

Dois celulares exibem telas com o sistema Pix e informações de transferência financeira
Dois celulares exibem telas com o sistema Pix e informações de transferência financeira. Foto: Reprodução / Bem Paraná

Nova regra entra em vigor nesta terça-feira e eleva de 30 para 80 dias o período para questionar devoluções feitas pelo MED.

Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. Segundo o Bem Paraná, a mudança foi definida pelo Banco Central e vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido depois por causa de uma contestação considerada fraudulenta.

Com a alteração, o prazo de 80 dias passa a valer em duas situações. A primeira é para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, caso em que a contagem segue a partir da transação original. A segunda é para o recebedor que sofreu uma devolução indevida pelo MED, com contagem iniciada na data da devolução.

A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix. De acordo com o texto-fonte, a mudança busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser atingidos por golpes que exploram o sistema de segurança do Pix.

Como funciona o golpe

O golpe citado no texto usa o próprio mecanismo de proteção do sistema. Nesse caso, uma pessoa faz um pagamento via Pix a uma loja ou prestador de serviço e depois afirma que a transferência foi feita por engano.

Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Depois disso, aciona o MED no banco e alega que o pagamento original foi resultado de fraude.

Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor da transferência original. Nessa situação, o comerciante pode ter prejuízo ao devolver o dinheiro por fora da transação e ainda perder o valor inicial com a devolução feita pelo mecanismo.

Por isso, a orientação informada no texto é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave indicada pela outra pessoa.

Quando o MED pode ser usado

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema não se aplica, porém, a qualquer tipo de cancelamento de Pix.

Ficam fora do MED situações como arrependimento de compra, erro no valor informado pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix e desacordo comercial sem indício de fraude. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e pedir a abertura do mecanismo.

As instituições financeiras analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

O que muda com o MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, versão atualizada do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho do dinheiro mesmo depois de ele ser transferido para outras contas.

Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. Com o novo modelo, aumentam as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando os valores circulam entre contas diferentes.

Ainda assim, a devolução não é garantida. O texto informa que a recuperação pode ser prejudicada se o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou se não houver saldo disponível. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, esse adiamento não altera o funcionamento do rastreamento já disponível.

Para quem suspeitar de fraude, a orientação é procurar o banco o quanto antes, mesmo dentro do prazo de 80 dias, já que a rapidez pode aumentar a chance de encontrar valores disponíveis para bloqueio. Também é indicado guardar comprovante da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação, dados da conta destinatária e outros registros que ajudem a comprovar a fraude. Dependendo do caso, o registro de boletim de ocorrência também é recomendado.

Com informações do Bem Paraná