Prazo muda porque a data legal cai em um domingo; a primeira parcela segue prevista para 30 de novembro.
Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário de 2026 até 18 de dezembro. Segundo o TNOnline, a antecipação ocorre porque o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo, o que obriga o depósito no dia útil imediatamente anterior.
A primeira parcela mantém o calendário regular e deve ser paga pelas empresas até 30 de novembro.
O 13º corresponde a um salário extra no ano para quem trabalhou durante os 12 meses. Quando esse período não é completo, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço. Para esse cálculo, cada intervalo com ao menos 15 dias trabalhados conta como mês integral.
Como o valor é calculado
A primeira parte do benefício equivale à metade do valor estimado e é liberada sem descontos. Já na segunda parcela são aplicadas as deduções obrigatórias de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, além do abatimento do adiantamento já recebido, o que reduz o valor líquido pago ao trabalhador.
Também entram na base de cálculo da gratificação valores variáveis recebidos de forma habitual, como comissões e horas extras.
Quem tem direito
O pagamento é garantido a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e profissionais com contrato intermitente.
Ficam fora dessa regra os autônomos, estagiários e beneficiários de programas assistenciais federais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por não haver vínculo empregatício e pela natureza assistencial desses repasses.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o cronograma não segue o mesmo calendário geral. Os segurados antigos já tiveram o 13º antecipado para abril e maio, enquanto quem passou a receber o benefício a partir de maio terá a cota liberada entre novembro e dezembro.
O que fazer se a empresa atrasar
Se a empresa não cumprir os prazos das parcelas, a orientação inicial é procurar o setor de recursos humanos ou o responsável financeiro para pedir esclarecimentos e a regularização.
Caso a pendência continue, o trabalhador deve guardar documentos que ajudem a comprovar a situação, como holerites, registros de comunicação e extratos bancários. Depois disso, pode acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
Com informações do TNOnline
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